LEI N° 3.798, DE 22
DE DEZEMBRO DE 1999
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCIDO DE 2000.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Orçamento - Programa do Município de Cariacica para o Exercício Financeiro de
2000, estima a Receita em R$ 107.260.000,00 (centro e sete milhões, duzentos e
sessenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor, de acordo com o art. 3° e 4° da Lei n° 3.744/99) - Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 2º. A Receita será realizada na forma da
Legislação vigente, segundo as seguintes estimativas:
1-
Receitas Correntes |
103.800.000,00 |
*
Receitas Tributárias |
31.420.000,00 |
*
Receita Patrimonial |
3.000.000,00 |
*
Receita Industrial |
3.000.000,00 |
* Transferências
Correntes |
53.890.000,00 |
*
Outras Receitas Correntes |
12.490.000,00 |
2 -
Receitas de Capital |
3.460.000,00 |
*
Operação de Crédito |
3.000.000,00 |
*
Alienação de Bens |
20.000,00 |
*
Transferências de Capital |
440.000,00 |
RECEITA
TOTAL |
107.260.000,00 |
Art. 3º. A Despesa será realizada, segundo a
discriminação dos Anexos Integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição
por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos, Atividades Categorias
Econômicas, de acordo com o seguinte desdobramento:
01- DESPESAS POR FUNÇÕES DE
GOVERNO:
*
Legislativa |
6.300.000,00 |
*
Judiciária |
2.920.000,00 |
*
Administração e Planejamento |
27.290.000,00 |
*
Educação e Cultura |
22.030.000,00 |
*
Habitação e Urbanismo |
27.575.000,00 |
*
Indústria, Comércio e Serviço |
5.000,00 |
* Saúde
e Saneamento |
16.625.000,00 |
*
Assistência e Previdência |
2.990.000,00 |
*
Transporte |
1.525.000,00 |
* TOTAL |
107.260.000,00 |
02 DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO
*
Câmara Municipal |
6.300.000,00 |
*
Gabinete do Prefeito |
1.560.000,00 |
*
Coordenador Especial |
35.000,00 |
*
Procuradoria Geral |
2.920.000,00 |
*
Secretaria de Planejamento |
815.000,00 |
* Secretaria
de Administração |
18.120.000,00 |
*
Secretaria de Finanças |
4.770.000,00 |
*
Secretaria de Vigilância à Saúde |
16.575.000,00 |
*
Secretaria de Obras |
11.980.000,00 |
*
Secretaria de Serviços Urbanos |
16.320.000,00 |
* Secretaria
de Educação |
20.420.000,00 |
*
Secretaria de Ação Social |
2.620.000,00 |
*
Secretaria de Transportes |
1.300.000,00 |
*
Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura |
1.600.000,00 |
*
Secretaria de Assuntos Tributários |
315.000,00 |
* Secretaria
de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
1.610.000,00 |
TOTAL
GERAL |
107.260.000,00 |
Art. 4º.
O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento, ao fluxo de recursos,
através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de
Finanças em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, de modo a
assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução
dos programas.
Art. 5º. Esta
Lei entra em vigor a partir de 10 de janeiro de 2000, tendo duração até 31 de
dezembro de mesmo exercício, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 22 de dezembro
de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 22.12.99.
PAULO ROBERTO R.W. NEGREIROS
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.