O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica/ES, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Coordenadora dos Estudos Preliminares para Acompanhamento e Fiscalização da Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica, juntamente com o contratado, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM.
Art. 2º Compete à Comissão realizar todos os levantamentos, estudos, reuniões e audiências, para apresentação ao Chefe do Poder Executivo Municipal, da Proposta de Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica, em conjunto com o Consultor do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM.
Art. 3º A Comissão Coordenadora dos Estudos Preliminares para Acompanhamento e Fiscalização da Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica terá os seguintes integrantes:
I – Presidente: Bruno Nunes - matrícula nº 119.008
- representante da Secretaria Municipal de Gestão.
I – Presidente: Fernando Santos Macarineli – matrícula nº 112.906 – representante da Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos. (Redação dada pelo Decreto n° 63/2023)
II – Membros:
a) Fernando Santos Macarineli
- matrícula nº 112.906 - representante da Secretaria Municipal de Governo;
a) Shymenne Benevicto de Castro – matrícula nº 85.525 – representante da Secretaria Municipal de Governo; (Redação dada pelo Decreto n° 63/2023)
b) Gustavo Fontana Uliana - matrícula nº 1454 - representante da Câmara Municipal de Cariacica;
c) Jean Ricardo Giacomin - matrícula nº 15.174 - representante do Instituto de Previdência de Cariacica;
d) Lúcio Cezar Schimidt - matrícula nº 116.951 - representante do Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Gestão;
e) Pauliene Gomes Figueira - matrícula nº 112.121 - representante da Secretaria Municipal de Saúde;
f) Suelen Orletti Morais - matrícula nº 116.844 - representante da Procuradoria Geral do Município de Cariacica;
g) Zita Maria Trarbach Wolkers - matrícula nº 95.694 - representante da Secretaria Municipal de Educação.
h) Pedro Ivo da Silva – matrícula 100.352 – representante da Secretaria Municipal de Controle e Transparência; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 63/2023)
i) Sidina Delpupo da Cunha Daniel – matrícula 112.214 – representante da Secretaria Municipal de Finanças; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 63/2023)
j) Júlio César Nobre – 112.407 – representante sindical; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 63/2023)
k) Oziel Pereira dos Reis – 117.944 – representante sindical; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 63/2023)
l) Hudson Valentim Vassoler – matrícula 112.044 – representante sindical. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 63/2023)
Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão
presididos pelo Presidente, representante da Secretaria Municipal de Gestão e,
na sua ausência, pelo membro do Setor de Recursos Humanos designado no artigo
anterior, e terão por objetivo coordenar as ações referentes ao Acompanhamento
e a Fiscalização da Revisão do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Cariacica.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão presididos pelo Presidente, representante da Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos e terá por objetivo coordenar as ações referentes ao Acompanhamento e a Fiscalização da Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica. (Redação dada pelo Decreto n° 63/2023)
§ 1º A audiência de instalação da Comissão e as demais reuniões serão definidas por ato de convocação do Presidente da Comissão e realizadas na sala de reunião do Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão, podendo sofrer alterações de dias, horários e local, com comunicação prévia aos membros.
§ 2º O Secretário Municipal de
Gestão, caso necessário, poderá convocar representantes de outras Secretarias e
instituições para participar das reuniões.
§ 2º O Secretário Municipal de Governo e Recursos Humanos, caso necessário, poderá convocar representantes de outras Secretarias e instituições para participar das reuniões. (Redação dada pelo Decreto n° 63/2023)
Art. 5º Os integrantes da Comissão não receberão qualquer tipo de gratificação pelo desempenho de suas atividades.
Art. 6º Havendo necessidade de inclusão de membros visando ao aperfeiçoamento e melhoria dos trabalhos, estes poderão ser nomeados por Portaria a ser expedida pelo Secretário Municipal de Gestão.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 12 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.