DECRETO Nº 268, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DOS ESTUDOS PRELIMINARES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA REVISÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica/ES, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Coordenadora dos Estudos Preliminares para Acompanhamento e Fiscalização da Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica, juntamente com o contratado, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM.

 

Art. 2º Compete à Comissão realizar todos os levantamentos, estudos, reuniões e audiências, para apresentação ao Chefe do Poder Executivo Municipal, da Proposta de Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica, em conjunto com o Consultor do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM.

 

Art. 3º A Comissão Coordenadora dos Estudos Preliminares para Acompanhamento e Fiscalização da Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica terá os seguintes integrantes:

 

I – Presidente: Fernando Santos Macarineli – matrícula nº 112.906 – representante da Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos. (Redação dada pelo Decreto n° 63/2023)

 

II – Membros:

 

a) Shymenne Benevicto de Castro – matrícula nº 85.525 – representante da Secretaria Municipal de Governo; (Redação dada pelo Decreto n° 63/2023)

b) Gustavo Fontana Uliana - matrícula nº 1454 - representante da Câmara Municipal de Cariacica;

c) Jean Ricardo Giacomin - matrícula nº 15.174 - representante do Instituto de Previdência de Cariacica;

d) Lúcio Cezar Schimidt - matrícula nº 116.951 - representante do Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Gestão;

e) Pauliene Gomes Figueira - matrícula nº 112.121 - representante da Secretaria Municipal de Saúde;

f) Suelen Orletti Morais - matrícula nº 116.844 - representante da Procuradoria Geral do Município de Cariacica;

g) Zita Maria Trarbach Wolkers - matrícula nº 95.694 - representante da Secretaria Municipal de Educação.

h) Pedro Ivo da Silva – matrícula 100.352 – representante da Secretaria Municipal de Controle e Transparência; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 63/2023)

i) Sidina Delpupo da Cunha Daniel – matrícula 112.214 – representante da Secretaria Municipal de Finanças; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 63/2023)

j) Júlio César Nobre – 112.407 – representante sindical; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 63/2023)

k) Oziel Pereira dos Reis – 117.944 – representante sindical; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 63/2023)

l) Hudson Valentim Vassoler – matrícula 112.044 – representante sindical. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 63/2023)

 

Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão presididos pelo Presidente, representante da Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos e terá por objetivo coordenar as ações referentes ao Acompanhamento e a Fiscalização da Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica. (Redação dada pelo Decreto n° 63/2023)

 

§ 1º A audiência de instalação da Comissão e as demais reuniões serão definidas por ato de convocação do Presidente da Comissão e realizadas na sala de reunião do Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão, podendo sofrer alterações de dias, horários e local, com comunicação prévia aos membros.

 

§ 2º O Secretário Municipal de Governo e Recursos Humanos, caso necessário, poderá convocar representantes de outras Secretarias e instituições para participar das reuniões. (Redação dada pelo Decreto n° 63/2023)

 

Art. 5º Os integrantes da Comissão não receberão qualquer tipo de gratificação pelo desempenho de suas atividades.

 

Art. 6º Havendo necessidade de inclusão de membros visando ao aperfeiçoamento e melhoria dos trabalhos, estes poderão ser nomeados por Portaria a ser expedida pelo Secretário Municipal de Gestão.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 12 de setembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.