DECRETO
Nº 026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o processo n°
11.120/99,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aposentado a partir de 19/08/99 o servidor REGINALDO BROZON, Braçal, código CS-9.1.11,
Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com os artigos 240 inciso III, letra "d",
do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica, com os
proventos proporcionais ao tempo de serviço de 21 (vinte um) anos, 04 (quatro)
meses e 19 (dezenove) dias.
Artigo 1º Fica aposentado a partir de
19/08/99, o servidor REGINALDO BROZON, Braçal,
código CS - 9.1-11, Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com o art. 240, inciso III, alínea "b", da
Constituição Federal de 1988, com nova redação dada pela Emenda Constitucional
nº 20/98. (Redação dada pelo Decreto nº 66A/2000)
Artigo 1º Fica aposentado a partir de 19/08/99, o servidor
REGINALDO BROZON, Braçal, código CS - 9.1-11, Quadro Permanente do Poder
Executivo, de acordo com o art. 240, § 1°,
inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, alterada pela
Emenda Constitucional n° 20/98. (Redação dada pelo
Decreto nº 24/2001)
Artigo 1º Fica aposentado a partir de 19/08/99, o servidor REGINALDO BROZON, Braçal, código CS –
9.1-11, Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com o art. 240, § 1º, inciso III, alínea “b”, da
Constituição Federal de 1988, alterada pela Emenda Constitucional nº 20/98. (Redação dada pelo Decreto nº 113/2002)
Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo
a 19/08/99, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 23 de fevereiro de
2000.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.