REVOGADO PELO DECRETO Nº 2858/1998

 

DECRETO Nº 2.551, DE 17 DE MARÇO DE 1988.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam consideradas de utilidade pública para fim de desapropriação, as seguintes benfeitorias de propriedade do Senhor JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ:

 

a) Área de terra com 300,00m², situado a Rua Vinte e Quatro s/nº correspondente ao lote 09, Quadra 38, no Bairro Castelo Branco neste Município.

 

Artigo 2º A desapropriação de que trata o presente decreto tem por finalidade a construção de uma escola no local.

 

Artigo 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições colidentes.

 

Cariacica (ES), 17 de março de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.