REVOGADO PELO DECRETO Nº 2858/1998
DECRETO Nº 2.551, DE 17 DE MARÇO DE 1988.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam consideradas de utilidade pública para fim de
desapropriação, as seguintes benfeitorias de propriedade do Senhor JOSÉ
FRANCISCO DA CRUZ:
a) Área de terra com 300,00m², situado a Rua Vinte e Quatro
s/nº correspondente ao lote 09, Quadra 38, no Bairro Castelo Branco neste
Município.
Artigo 2º A desapropriação de que trata o presente decreto tem
por finalidade a construção de uma escola no local.
Artigo 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições colidentes.
Cariacica
(ES), 17 de março de 1988.
MILTON DA ROCHA MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.