REVOGADO PELO DECRETO Nº 343/1980
DECRETO
Nº 252, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979
FIXA O VALOR DA UFMC
PARA O EXERCÍCIO DE 1980.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que dispõe os parágrafos 2° e 3° do artigo 228 da
Lei n° 8025/78,
DECRETA:
Artigo 1º Fica fixado em Cr$
1.460,00 (Hum mil, quatrocentos e
sessenta cruzeiros) o valor da UFMC (Unidade Fiscal do Município de Cariacica).
Artigo 2º O valor da UFMC
fixado no artigo anterior terá sua vigência a partir de 1° de janeiro de
1980 e vigorará até 31 de dezembro do mesmo ano.
Artigo 3º Ficam revogadas às
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Cariacica (ES), em 28 de dezembro de 1979.
ALDO
ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.