REVOGADO PELO DECRETO Nº 343/1980

 

DECRETO Nº 252, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

 

FIXA O VALOR DA UFMC PARA O EXERCÍCIO DE 1980.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe os parágrafos 2° e 3° do artigo 228 da Lei n° 8025/78,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica fixado em Cr$ 1.460,00 (Hum mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros) o valor da UFMC (Unidade Fiscal do Município de Cariacica).

 

Artigo 2º O valor da UFMC fixado no artigo anterior terá sua vigência a partir de 1° de janeiro de 1980 e vigorará até 31 de dezembro do mesmo ano.

 

Artigo 3º Ficam revogadas às disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica (ES), em 28 de dezembro de 1979.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.