DECRETO Nº 343, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 1980
FIXA O
VALOR DA UFMC, PARA VIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 1981.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
atribuição legal e tendo em vista o que dispõe o parágrafo
2º do artigo 228 da Lei nº 802/78 com nova redação dada pela Lei 1.073 de 29 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em CR$ 3.650,00 (três mil, seiscentos e cinquenta
cruzeiros), o valor da Unidade Fiscal do Município de Cariacica – UFMC.
Art. 2º O valor da UFMC, referido no artigo anterior, terá sua
vigência a partir de 1º de janeiro de 1981 e vigorará até 31 de dezembro do
mesmo exercício.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em
contrário, especialmente o Decreto nº 252 de 28 de
dezembro de 1979.
Cariacica (ES), 30 de dezembro de 1980.
JOEL LOPES ROGÉRIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.