DESAPROPRIA ÁREA DE TERRA NO BAIRRO
PROLAR I, PARA IMPLANTAÇÃO DA QUADRA ESPORTIVA DA EMEF ELISA LEAL BEZERRA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 90, Inciso VIII e IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na
forma do Decreto–Lei nº
3365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo
nº 13.388/2003;
DECRETA:
Art. 1° Fica
declarada de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terreno
com 400,00m2, constituído de parte dos lotes nº 11 e 12 da quadra “C”, de
propriedade da empresa Canal Imóveis Ltda, com as seguintes confrontações e
medidas:
I - Frente com à rua
Curupaty onde mede 20,00m;
II - Fundos com o lote
nº 10 da quadra “C” onde mede 20,00m;
III - Lado direito com
os lotes nº 13 e 14 da quadra “C” onde mede 20,00m;
IV - Lado esquerdo com
os lotes nº 11 e 12 da quadra “C” onde mede 20,00m.
Art. 2° A área do presente
decreto será utilizada para implantação de uma Unidade de Saúde – Padrão US 1.
Art. 3° Os
recursos financeiros para execução do presente Decreto, são constante no
orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário, e em especial o Decreto n.° 119/2002, de 16 de agosto de 2002.
Cariacica
(ES), 09 de Março de 2004.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.