REVOGADO PELO DECRETO N° 25/2004

 

DECRETO Nº 119, DE 16 DE AGOSTO DE 2002

 

DESAPROPRIA ÁREA DE TERRA NO BAIRRO PROLAR I, PARA IMPLANTAÇAO DA QUADRA ESPORTIVA DA EMEF ELISA LEAL BEZERRA.

 

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 13.078/02;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terreno com 400,00 m², constituído de parte dos lotes nºs 11 e 12 da quadra “C”, de propriedade da Empresa Canal Imóveis Ltda, com as seguintes confrontações e medidas:

 

I – Frente com a Rua Curupaty onde mede 20,00m;

 

II – Fundos com o lote nº 10 da quadra “C” onde mede 20,00m;

 

III – Lado direito com os lotes nºs 13 e 14 da quadra “C” onde mede 20,00m;

 

IV – Lado esquerdo com os lotes nºs 11 e 12 da quadra “C” onde mede 20,00m.

 

Artigo 2º A área do presente Decreto será utilizada para implantação da Quadra Esportiva da EMEF Elisa Leal Bezerra.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são constantes no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), em 16 de agosto de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

MARCOS VENICIUS WYATT

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.