DECRETO
Nº 24, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso suas atribuições legais, e
em conformidade com o Processo n° 0482/99,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedido uma pensão em favor de IRACILDA MAAS DE MORAIS, viúva do
ex-funcionário JOSÉ LUIZ DE MORAIS, constituída de uma parcela igual a 50%
(cinqüenta por cento) do valor de sua remuneração e o restante em favor dos
menores JAKELINE MAAS DE MORAIS, FERNANDA MAAS DE MORAIS, FELIPE MAAS DE MORAIS
E WELLINGTON MAAS DE MORAIS, filhos dependentes do falecido, conforme prescreve
o art. 40, parágrafo 5° da Constituição Federal, Lei n°
647/74 e art. 47, 48 e 49 parágrafos 1° e 2°
da Lei Complementar 002/94 (Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Cariacica).
Artigo 2º
O presente Decreto tem efeito retroativo a 18/01/99, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 22 de fevereiro de
1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.