DECRETO Nº 24, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo n° 0482/99,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido uma pensão em favor de IRACILDA MAAS DE MORAIS, viúva do ex-funcionário JOSÉ LUIZ DE MORAIS, constituída de uma parcela igual a 50% (cinqüenta por cento) do valor de sua remuneração e o restante em favor dos menores JAKELINE MAAS DE MORAIS, FERNANDA MAAS DE MORAIS, FELIPE MAAS DE MORAIS E WELLINGTON MAAS DE MORAIS, filhos dependentes do falecido, conforme prescreve o art. 40, parágrafo 5° da Constituição Federal, Lei n° 647/74 e art. 47, 48 e 49 parágrafos 1° e 2° da Lei Complementar 002/94 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cariacica).

 

Artigo 2º O presente Decreto tem efeito retroativo a 18/01/99, revogadas as disposições em contrário. 

 

Cariacica (ES), 22 de fevereiro de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.