REVOGADO PELO DECRETO N° 96/2024
DECRETO Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016
CRIA A CÂMARA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN DE CARIACICA AMPARADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.248 DE 21 DE JULHO DE 2014 E DISPÕE SOBRE SUAS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 90,
incisos IX e XII da Lei Orgânica do Município de Cariacica,
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Sistema e da Política de
Segurança Alimentar e Nutricional,
CONSIDERANDO a legislação do Estado do Espírito Santo e do Município
de Cariacica referente ao Sistema e a Política de Segurança Alimentar e
Nutricional, decreta:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art.
1° Fica criada a Câmara Municipal
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Cariacica, no
âmbito do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com a
finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos da administração
pública municipal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art.
2º A CAISAN de Cariacica terá as
seguintes competências, além das constantes no inciso III, Art. 9º da Lei
Municipal Nº 5.248/2014:
I
– Elaborar, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – COMSEAS de Cariacica, e a
partir das deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como
instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
II
– Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional, mediante interlocução permanente com o COMSEAS de Cariacica e
com os órgãos executores das ações e dos programas de Segurança Alimentar e
Nutricional – SAN;
III
– Apresentar relatórios e informações ao COMSEAS de Cariacica, necessários ao acompanhamento
e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV
– Estimular a intersetorialidade das ações na atuação integrada dos Órgãos
Governamentais e das Entidades da Sociedade Civil comprometidas com o Direito
Humano à Alimentação Adequada e Saudável – DHAA;
V
– Monitorar e avaliar o impacto da implementação do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
VI
– Participar dos Fóruns Bipartite e Tripartite para interlocução e pactuação
com as Câmaras congêneres das esferas Estadual e Federal;
VII
– Solicitar informações a qualquer Órgão da administração direta ou indireta do
Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;
VIII
– Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamentos das recomendações do
COMSEAS de Cariacica pelos Órgãos públicos municipais.
VIII
– Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamentos das recomendações do
COMSEAS de Cariacica pelos Órgãos de governo que compõe a CAISAN Municipal
apresentando relatórios periódicos. (Redação
dada pelo Decreto n° 200/2023)
§ 1º O (a)
Presidente e o (a) Vice-Presidente serão eleitos entre os titulares das
Secretarias ou Órgãos Governamentais representantes da CAISAN de Cariacica.
§ 2º A
CAISAN de Cariacica será vinculada ao Gabinete do Prefeito, a quem compete
homologar a indicação e nomear o (a) Presidente e o (a) Vice-Presidente.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art.
3° A CAISAN de Cariacica terá a
seguinte estrutura:
I
– Presidência: composto por Presidente e Vice-Presidente;
II
– Pleno Secretarial: composto pelos titulares das Secretarias ou Órgãos
Governamentais integrantes da CAISAN de Cariacica;
III
– Pleno Executivo: composto pelos representantes governamentais do COMSEAS de
Cariacica;
IV
– Comitês Técnicos;
V
– Secretaria Executiva.
IV
– Comitês Técnicos: Poderá ser instituído com a atribuição de proceder a prévia
analise de ações especificas; (Redação
dada pelo Decreto n° 200/2023)
V – Secretaria
Executiva: Deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu
Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta e designado por ato do
Chefe Executivo. (Redação
dada pelo Decreto n° 200/2023)
Parágrafo único. O Pleno Secretarial e o Pleno Executivo poderão indicar
membros suplentes. (Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 200/2023)
Art.
4º A Presidência da CAISAN de
Cariacica é órgão de coordenação, controle e execução da Política e do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo
Único: O (a) Presidente e o (a)
Vice-Presidente serão nomeados por Decreto do Prefeito Municipal de Cariacica.
Art.
5º As seguintes Secretarias ou
Órgãos Governamentais farão parte da CAISAN de Cariacica:
I
– Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAP;
II
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES;
III
– Secretaria Municipal de Educação - SEME;
IV
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC;
V
– Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SEMGEPLAN;
VI
– Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;
VII
– Secretaria Municipal de Cultura - SEMCULT;
VIII
– Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI;
IX
– Instituto de Desenvolvimento do Município de Cariacica - IDESC.
Parágrafo
único. Os titulares destas
pastas ficam nomeados para um mandato com duração de 02 (dois) anos, permitindo
a recondução.
I
– Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAP; (Redação
dada pelo Decreto n° 200/2023)
II – Secretaria
Municipal de Assistência Social - SEMAS; (Redação
dada pelo Decreto n° 200/2023)
III – Secretaria
Municipal de Educação - SEME; (Redação
dada pelo Decreto n° 200/2023)
IV – Secretaria
Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC; (Redação
dada pelo Decreto n° 200/2023)
V – Secretaria
Municipal de Administração - SEMAD; (Redação
dada pelo Decreto n° 200/2023)
VI – Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUS; (Redação
dada pelo Decreto n° 200/2023)
VII – Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT; (Redação
dada pelo Decreto n° 200/2023)
VIII – Secretaria
Municipal de Finanças - SEMFI; (Redação
dada pelo Decreto n° 200/2023)
IX – Gabinete do
Prefeito - GP; (Redação
dada pelo Decreto n° 200/2023)
X - Secretaria
Municipal de Governo - SEMGO; (Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 200/2023)
XI - Secretaria
Municipal da Mulher e Direito Humanos – SEMDH; (Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 200/2023)
XII - Secretaria
Municipal de Habitação – SEMHAB; (Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 200/2023)
XIII – Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer – SEMESP. (Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 200/2023)
Parágrafo único. Os titulares destas pastas ficam nomeados para um
mandato com duração de 02 (dois) anos, permitindo a recondução pelo mesmo
período. (Redação
dada pelo Decreto n° 200/2023)
Art.
6° Compete ao Pleno Secretarial:
I
– Deliberar sobre as propostas apresentadas pelo Pleno Executivo;
II
– Aprovar a proposta da Política de Segurança Alimentar e Nutricional com base
nas diretrizes apresentadas pelo COMSEAS de Cariacica;
III
– Aprovar a Minuta do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional elaborada pelo
Pleno Executivo e encaminhá-la ao COMSEAS de Cariacica para aprovação final;
IV
– Definir a agenda da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, com base
nas orientações do COMSEAS de Cariacica;
V
– Promover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável – DHAA;
VI
– Realizar outras competências pertinentes.
Art.
7° Compete ao Pleno Executivo:
I
– Elaborar a Minuta da Política de Segurança Alimentar e Nutricional com base
nas diretrizes apresentadas pelo COMSEAS de Cariacica e encaminhá-la ao Pleno
Secretarial;
II
– Elaborar a Minuta do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional e
encaminhá-la ao Pleno Secretarial;
III
– Criar Comitês Técnicos para análise e aprofundamento de questões específicas;
IV
– Estabelecer mecanismos de diálogo permanente com o COMSEAS de Cariacica e
demais instâncias de controle social;
V
– Promover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável - DHAA;
VI
– Elaborar a Minuta do Regimento Interno da CAISAN de Cariacica;
VII
– Realizar outras competências pertinentes.
SEÇÃO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art.
8º Para o cumprimento de suas
funções, a Secretaria Executiva da CAISAN de Cariacica contará, em sua
estrutura organizacional, com um (a) Secretário Executivo (a), que dará suporte
técnico e administrativo ao seu funcionamento e uma equipe composta de recursos
humanos habilitados na gestão e no assessoramento técnico.
Parágrafo
Único: Os recursos orçamentários
e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria
Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Poder Executivo
Municipal.
Art.
9º Compete ao (a) Secretário
Executivo (a) da Secretaria Executiva:
I
– Assessorar o (a) Presidente no âmbito de suas atribuições;
II
– Assessorar e assistir o (a) Presidente da CAISAN de Cariacica em seu
relacionamento com o COMSEAS de Cariacica;
III
– Subsidiar os Comitês Técnicos com informações e estudos, visando auxiliar a
formulação e análise das propostas apreciadas pela CAISAN de Cariacica;
IV
– Planejar e apoiar os eventos promovidos pela CAISAN de Cariacica;
V
– Organizar e manter os arquivos e registros pertinentes da CAISAN de
Cariacica;
VI
– Dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das
atividades da Secretaria Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes
forem cometidas pelo Presidente.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
10 A CAISAN de Cariacica terá o
prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste Decreto,
para elaborar o Primeiro Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo
Único: O Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser quadrienal, sendo revisado a cada
dois anos com base nas orientações da CAISAN de Cariacica e nas propostas do
COMSEAS de Cariacica.
Art.11 Fica
revogado o Decreto
nº 094, de 27 de maio de 2015.
Art.12
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 05 de fevereiro de 2016.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.