Revogado pelo Decreto n° 23/2016

 

DECRETO Nº 94 DE 27 DE MAIO DE 2015

 

CRIA A CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E, NOMEIA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DESTA, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA – ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica do Município de Cariacica, 

 

CONSIDERANDO que o art. 6º da Constituição Federal que considera a alimentação como direito social, bem como por ser essencial na consolidação do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAA) e do Marco Legal do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), e da Lei Complementar n° 609/11, do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.248 de 21 de Julho de 2014, que institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – PMSAN, de Cariacica- ES. Decreta:

 

Art. 1°- Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-CAISAN do Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 2°- A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional será composto pelos seguintes membros, conforme § 2° do Art. 13 da Lei Municipal, conforme segue:

 

I - Secretaria Agricultura, Pesca e Economia Solidária - SEMAPES

Titular Antônio Carlos Cesquim Diniz

 

II - Secretaria Desenvolvimento Social  - SEMDES

Titular Priscila dos Reis Vasconselos

 

III - Secretaria Educação  -  SEME

Titular Beatriz de Oliveira Andrade

 

IV - Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC

Titular Cláudio Denicoli dos Santos

 

V - Secretaria de Gestão e Planejamento - SEMGEPLAN

Titular Mary Lucy Gomes de Souza (Interina)

 

VI - Secretaria Saúde - SEMUS

Titular Marcelo de Oliveira Machado.

 

Art. 3°- A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional terá o prazo de 06 (seis) meses para apresentar o referido Plano ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Parágrafo único. Ficam nomeados para um mandato com duração de 02 (dois) anos, permitindo a recondução.

 

Art. 4° - A Secretaria-Executiva da câmara ou instância municipal de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão municipal que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.

 

Parágrafo único: No ato da realização da primeira reunião ordinária este comitê será indicado seu presidente.

 

Art. 5° - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder a prévia análise de ações específicas.

 

Parágrafo único: O Comitê devidamente constituído terá prazo de 30 dias para elaborar seu regimento interno, que será devidamente publicado.

 

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 27 de maio de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.