DECRETO Nº 94 DE 27 DE MAIO DE 2015
CRIA A CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL E, NOMEIA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DESTA, NO MUNICÍPIO
DE CARIACICA – ES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica
do Município de Cariacica,
CONSIDERANDO que o art. 6º da Constituição Federal que considera a alimentação como
direito social, bem como por ser essencial na consolidação do Direito Humano à
Alimentação Adequada e Saudável (DHAA) e do Marco Legal do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), e da Lei Complementar n° 609/11, do
Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.248 de 21 de Julho de
2014, que institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável – PMSAN, de Cariacica- ES. Decreta:
Art. 1°- Fica criada a Câmara Intersetorial
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-CAISAN do Município de
Cariacica, Estado do Espírito Santo, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de elaborar o Plano Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2°- A Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional será composto pelos seguintes membros, conforme § 2° do
Art. 13 da Lei Municipal, conforme segue:
I - Secretaria Agricultura, Pesca e
Economia Solidária - SEMAPES
Titular Antônio Carlos Cesquim Diniz
II - Secretaria Desenvolvimento Social - SEMDES
Titular Priscila dos Reis Vasconselos
III - Secretaria Educação -
SEME
Titular Beatriz de Oliveira Andrade
IV - Secretaria de Desenvolvimento da
Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC
Titular Cláudio Denicoli dos Santos
V - Secretaria de Gestão e Planejamento
- SEMGEPLAN
Titular Mary Lucy Gomes de Souza (Interina)
VI - Secretaria Saúde - SEMUS
Titular Marcelo de Oliveira Machado.
Art. 3°- A Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional terá o prazo de 06 (seis) meses para apresentar o
referido Plano ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. Ficam nomeados para um mandato com
duração de 02 (dois) anos, permitindo a recondução.
Art. 4° - A Secretaria-Executiva da câmara ou
instância municipal de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional deve ser exercida pelo órgão municipal que a preside, sendo seu
Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do
chefe do executivo.
Parágrafo único: No ato da realização da primeira
reunião ordinária este comitê será indicado seu presidente.
Art. 5° - A Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de
proceder a prévia análise de ações específicas.
Parágrafo único: O Comitê devidamente constituído terá
prazo de 30 dias para elaborar seu regimento interno, que será devidamente
publicado.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 27 de maio de 2015.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.