DECRETO Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016
CRIA A CÂMARA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN DE CARIACICA AMPARADA PELA
LEI MUNICIPAL Nº 5.248 DE 21 DE JULHO DE 2014 E DISPÕE SOBRE SUAS COMPETÊNCIAS,
COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe conferem o Art. 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica do
Município de Cariacica,
CONSIDERANDO os princípios e
diretrizes do Sistema e da Política de Segurança Alimentar e Nutricional,
CONSIDERANDO a legislação do
Estado do Espírito Santo e do Município de Cariacica referente ao Sistema e a
Política de Segurança Alimentar e Nutricional, decreta:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° Fica criada a
Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de
Cariacica, no âmbito do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN,
com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos da
administração pública municipal afetos à área de Segurança Alimentar e
Nutricional.
Art. 2º A CAISAN de
Cariacica terá as seguintes competências, além das constantes no inciso III,
Art. 9º da Lei Municipal Nº 5.248/2014:
I – Elaborar, com
base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável – COMSEAS de Cariacica, e a partir das
deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a
Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando
diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de
acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
II – Coordenar a
execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
mediante interlocução permanente com o COMSEAS de Cariacica e com os órgãos
executores das ações e dos programas de Segurança Alimentar e Nutricional –
SAN;
III – Apresentar
relatórios e informações ao COMSEAS de Cariacica, necessários ao acompanhamento
e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV – Estimular a
intersetorialidade das ações na atuação integrada dos Órgãos Governamentais e
das Entidades da Sociedade Civil comprometidas com o Direito Humano à
Alimentação Adequada e Saudável – DHAA;
V – Monitorar e avaliar
o impacto da implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI – Participar dos
Fóruns Bipartite e Tripartite para interlocução e pactuação com as Câmaras
congêneres das esferas Estadual e Federal;
VII – Solicitar
informações a qualquer Órgão da administração direta ou indireta do Poder
Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;
VIII – Assegurar o
acompanhamento da análise e encaminhamentos das recomendações do COMSEAS de
Cariacica pelos Órgãos de governo que compõe a CAISAN Municipal apresentando
relatórios periódicos. (Redação
dada pelo Decreto n° 200/2023)
§ 1º O (a) Presidente e o
(a) Vice-Presidente serão eleitos entre os titulares das Secretarias ou Órgãos
Governamentais representantes da CAISAN de Cariacica.
§ 2º A CAISAN de
Cariacica será vinculada ao Gabinete do Prefeito, a quem compete homologar a
indicação e nomear o (a) Presidente e o (a) Vice-Presidente.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 3° A CAISAN de
Cariacica terá a seguinte estrutura:
I – Presidência:
composto por Presidente e Vice-Presidente;
II – Pleno
Secretarial: composto pelos titulares das Secretarias ou Órgãos Governamentais
integrantes da CAISAN de Cariacica;
III – Pleno
Executivo: composto pelos representantes governamentais do COMSEAS de
Cariacica;
IV – Comitês
Técnicos: Poderá ser instituído com a atribuição de proceder a prévia analise
de ações especificas; (Redação
dada pelo Decreto n° 200/2023)
V – Secretaria Executiva: Deve ser exercida pelo órgão
governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo
titular da pasta e designado por ato do Chefe Executivo. (Redação
dada pelo Decreto n° 200/2023)
Parágrafo único. O Pleno Secretarial
e o Pleno Executivo poderão indicar membros suplentes. (Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 200/2023)
Art. 4º A Presidência da
CAISAN de Cariacica é órgão de coordenação, controle e execução da Política e
do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo Único: O (a) Presidente e
o (a) Vice-Presidente serão nomeados por Decreto do Prefeito Municipal de
Cariacica.
Art. 5º As seguintes
Secretarias ou Órgãos Governamentais farão parte da CAISAN de Cariacica:
I – Secretaria
Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAP; (Redação
dada pelo Decreto n° 200/2023)
II – Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; (Redação
dada pelo Decreto n° 200/2023)
III – Secretaria Municipal de Educação - SEME; (Redação
dada pelo Decreto n° 200/2023)
IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio
Ambiente - SEMDEC; (Redação
dada pelo Decreto n° 200/2023)
V – Secretaria Municipal de Administração - SEMAD; (Redação
dada pelo Decreto n° 200/2023)
VI – Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS; (Redação
dada pelo Decreto n° 200/2023)
VII – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT; (Redação
dada pelo Decreto n° 200/2023)
VIII – Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI; (Redação
dada pelo Decreto n° 200/2023)
IX – Gabinete do Prefeito - GP; (Redação
dada pelo Decreto n° 200/2023)
X - Secretaria Municipal de Governo - SEMGO; (Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 200/2023)
XI - Secretaria Municipal da Mulher e Direito Humanos – SEMDH; (Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 200/2023)
XII - Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB; (Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 200/2023)
XIII – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMESP. (Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 200/2023)
Parágrafo único. Os titulares destas
pastas ficam nomeados para um mandato com duração de 02 (dois) anos, permitindo
a recondução pelo mesmo período. (Redação
dada pelo Decreto n° 200/2023)
Art. 6° Compete ao Pleno
Secretarial:
I – Deliberar sobre
as propostas apresentadas pelo Pleno Executivo;
II – Aprovar a
proposta da Política de Segurança Alimentar e Nutricional com base nas
diretrizes apresentadas pelo COMSEAS de Cariacica;
III – Aprovar a
Minuta do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional elaborada pelo Pleno
Executivo e encaminhá-la ao COMSEAS de Cariacica para aprovação final;
IV – Definir a
agenda da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas
orientações do COMSEAS de Cariacica;
V – Promover o
Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável – DHAA;
VI – Realizar outras
competências pertinentes.
Art. 7° Compete ao Pleno
Executivo:
I – Elaborar a
Minuta da Política de Segurança Alimentar e Nutricional com base nas diretrizes
apresentadas pelo COMSEAS de Cariacica e encaminhá-la ao Pleno Secretarial;
II – Elaborar a
Minuta do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional e encaminhá-la ao Pleno
Secretarial;
III – Criar Comitês Técnicos
para análise e aprofundamento de questões específicas;
IV – Estabelecer
mecanismos de diálogo permanente com o COMSEAS de Cariacica e demais instâncias
de controle social;
V – Promover o
Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável - DHAA;
VI – Elaborar a
Minuta do Regimento Interno da CAISAN de Cariacica;
VII – Realizar
outras competências pertinentes.
SEÇÃO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 8º Para o cumprimento
de suas funções, a Secretaria Executiva da CAISAN de Cariacica contará, em sua
estrutura organizacional, com um (a) Secretário Executivo (a), que dará suporte
técnico e administrativo ao seu funcionamento e uma equipe composta de recursos
humanos habilitados na gestão e no assessoramento técnico.
Parágrafo Único: Os recursos
orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da
Secretaria Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Poder
Executivo Municipal.
Art. 9º Compete ao (a)
Secretário Executivo (a) da Secretaria Executiva:
I – Assessorar o (a)
Presidente no âmbito de suas atribuições;
II – Assessorar e
assistir o (a) Presidente da CAISAN de Cariacica em seu relacionamento com o
COMSEAS de Cariacica;
III – Subsidiar os
Comitês Técnicos com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e
análise das propostas apreciadas pela CAISAN de Cariacica;
IV – Planejar e
apoiar os eventos promovidos pela CAISAN de Cariacica;
V – Organizar e
manter os arquivos e registros pertinentes da CAISAN de Cariacica;
VI – Dirigir, coordenar
e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria
Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo
Presidente.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 A CAISAN de
Cariacica terá o prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data de
publicação deste Decreto, para elaborar o Primeiro Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional.
Parágrafo Único: O Plano Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser quadrienal, sendo revisado a
cada dois anos com base nas orientações da CAISAN de Cariacica e nas propostas
do COMSEAS de Cariacica.
Art.11 Fica revogado o Decreto
nº 094, de 27 de maio de 2015.
Art.12 Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 05 de
fevereiro de 2016.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.