Aprova o
desmembramento de terreno urbano no bairro Vila Palestina, neste Município, a
requerimento de Gláucia Salles Xavier.
O Prefeito
Municipal de Cariacica, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº
37308/2009,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano
com área de 1.041,82m² (Hum mil quarenta e um metros quadrados e oitenta e dois
decímetros quadrados), correspondente à Área A da quadra 8
do bairro Vila Palestina, neste Município, de propriedade de Gláucia Salles
Xavier, confrontando-se pela frente com a Rodovia BR 262 em 13,08m (treze
metros e oito decímetros), fundos com o lote 20 em 14,94m (quatorze metros e
noventa e quatro decímetros ), lado direito com o lote 3 e restante dos lotes
25, 24, 23, 22 e 21 em 75,47m (setenta e cinco metros e quarenta e sete
decímetros ) e lado esquerdo com a Rua Bom Pastor em 75,01m (setenta e cinco
metros e hum decímetro), perfazendo o perímetro de 178,50m (cento e setenta e
oito metros e cinqüenta decímetros), em conformidade
com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº.
13.202 do livro 2, e a planta de situação e o memorial
descritivo devidamente aprovados pela Gerência de Planejamento Urbano da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexados ao
supramencionado processo.
Art. 2º. O desmembramento referido é composto pelas Áreas 1A
e 1B, conforme descrito abaixo:
I – Área 1A, com área total
de 520,02m² (quinhentos e vinte metros quadrados e dois decímetros quadrados) e
perímetro de 102,24m (cento e dois metros e vinte e quatro decímetros),
confrontando-se, pela frente com a Rodovia BR 262 em 13,08m (treze metros e oito decímetros),
pelos fundos com área 1B com 14,44m (quatorze metros e quarenta e quatro decímetros), lado direito
com lote 03 e restante dos lotes 24, 25 totalizando 38,55m (trinta e oito
metros e cinqüenta e cinco decímetros) e pelo lado esquerdo
com a Rua Bom Pastor 36,17m (trinta e
seis metros quadrado e dezessete decímetros);
II – Área 1B, com área total
de 521,80m² (quinhentos e vinte e um metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados) e perímetro de 105,14m (cento e cinco metros e quatorze decímetros),
confrontando-se, pela frente com a rua Bom Pastor em
38,84m (trinta e oito metros e oitenta e
quatro decímetros), pelos fundos com parte dos lotes 11, 22, 23 e 24 em 36,92m
(trinta e seis metros quadrado e noventa
e dois decímetros), lado direito com a Área 1A em 14,44m (quatorze metros
quadrado e quarenta e quatro decímetros) e pelo lado esquerdo com lote 20 em
14,94m (quatorze metros quadrado);
Art. 3º. Este desmembramento fica dispensado da observância
do preceito do artigo 18 da Lei 6766/79, 19 de dezembro de 1979.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto 023/2010.
Cariacica, 17de abril de 2012.
Helder Ignacio Salomão
Prefeito Municipal
Ricardo Vereza Lodi
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
e Habitação
Rafael Merlo Marconi de Macedo
Procurador Geral do Município
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.