DECRETO N.º 046, DE 17 DE ABRIL DE 2012

 

Aprova o desmembramento de terreno urbano no bairro Vila Palestina, neste Município, a requerimento de Gláucia Salles Xavier.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 37308/2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 1.041,82m² (Hum mil quarenta e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), correspondente à Área A da quadra 8 do bairro Vila Palestina, neste Município, de propriedade de Gláucia Salles Xavier, confrontando-se pela frente com a Rodovia BR 262 em 13,08m (treze metros e oito decímetros), fundos com o lote 20 em 14,94m (quatorze metros e noventa e quatro decímetros ), lado direito com o lote 3 e restante dos lotes 25, 24, 23, 22 e 21 em 75,47m (setenta e cinco metros e quarenta e sete decímetros ) e lado esquerdo com a Rua Bom Pastor em 75,01m (setenta e cinco metros e hum decímetro), perfazendo o perímetro de 178,50m (cento e setenta e oito metros e cinqüenta decímetros), em conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº. 13.202 do livro 2, e a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovados pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexados ao supramencionado processo.

Art. 2º. O desmembramento referido é composto pelas Áreas 1A e 1B, conforme descrito abaixo:

I – Área 1A, com área total de 520,02m² (quinhentos e vinte metros quadrados e dois decímetros quadrados) e perímetro de 102,24m (cento e dois metros e vinte e quatro decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rodovia BR 262 em 13,08m (treze metros  e oito decímetros), pelos fundos com área 1B com 14,44m (quatorze metros  e quarenta e quatro decímetros), lado direito com lote 03 e restante dos lotes 24, 25 totalizando 38,55m (trinta e oito metros e cinqüenta e cinco decímetros) e pelo lado esquerdo com a Rua Bom Pastor  36,17m (trinta e seis metros quadrado e dezessete decímetros);

II – Área 1B, com área total de 521,80m² (quinhentos e vinte e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e perímetro de 105,14m (cento e cinco metros e quatorze decímetros), confrontando-se, pela frente com a rua Bom Pastor em 38,84m (trinta e oito metros  e oitenta e quatro decímetros), pelos fundos com parte dos lotes 11, 22, 23 e 24 em 36,92m (trinta e seis metros  quadrado e noventa e dois decímetros), lado direito com a Área 1A em 14,44m (quatorze metros quadrado e quarenta e quatro decímetros) e pelo lado esquerdo com lote 20 em 14,94m (quatorze metros quadrado);

Art. 3º. Este desmembramento fica dispensado da observância do preceito do artigo 18 da Lei 6766/79, 19 de dezembro de 1979.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 023/2010.

Cariacica, 17de abril de 2012.

 

Helder Ignacio Salomão

Prefeito Municipal

 

Ricardo Vereza Lodi

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

Rafael Merlo Marconi de Macedo

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.