revogado pelo decreto n° 300/2022

 

DECRETO Nº 227, DE 01 DE AGOSTO DE 2022

 

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 52, DE 21 DE MARÇO DE 2019.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal; Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 52, de 21 de março de 2019:

 

Art. 2º Fica criada a Comissão Permanente de Cadastramento de Fornecedores e Apuração Administrativa de Infração em Licitações e Contratos - CPCAILC, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão, composta por servidores públicos municipais, sendo 08 (oito) membros e 01 (um) presidente”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º do Decreto nº 189/2022.

 

Cariacica/ES, 01 de agosto de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.