DECRETO Nº 300, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

 

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 52, DE 21 DE MARÇO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 2º do Decreto nº 52, de 21 de março de 2019:

 

Art. 2º Fica criada a Comissão Permanente de Cadastramento de Fornecedores e Apuração Administrativa de Infração em Licitações e Contratos - CPCAILC, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão, composta por servidores públicos municipais, sendo 11 (onze) membros e 01 (um) presidente.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 227/2022.

 

Cariacica/ES, 26 de outubro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.