REVOGADO PELO DECRETO N° 112/2024

 

DECRETO N° 22, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013

 

REGULAMENTA A COMISSÃO DE MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS CADASTROS IMOBILIÁRIOS E MOBILIÁRIOS.

 

Texto Compilado

 

CONSIDERANDO as normas dispostas no artigo 106 e parágrafo único da Lei Complementar nº 029/2009  Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariacica;

 

CONSIDERANDO ser de relevante interesse público a regulamentação e eficiente funcionamento dos mecanismos administrativos;

 

CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, em especial os da eficiência, da supremacia do interesse público, da razoabilidade e da motivação;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão de Manutenção e Atualização dos Cadastros Imobiliários e Mobiliários – CMACIM.

 

Art. 2º O CMACIM fica subordinado técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI.

 

Parágrafo único. O CMACIM é soberano no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.

 

Art. 3º O CMACIM desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas municipais complementares.

 

Art. 4º As atribuições do CMACIM são as abaixo especificadas:

 

I – Levantar todas as características dos imóveis, informações dos ocupantes ou proprietários e do logradouro onde os imóveis estão situados, necessárias à adequação do cadastro imobiliário municipal;

 

II – Levantar todas as informações relativas às atividades comerciais e de serviços desenvolvidas, informações relativas aos sócios, profissionais de contabilidade que prestam serviços para a empresa e/ ou profissionais autônomo, necessárias à adequação do cadastro imobiliário municipal;

 

III – Conferir os dados cadastrais e dos cálculos referentes aos lançamentos tributários;

 

IV – Manter atualizados todos os dados do cadastro imobiliário e mobiliário municipal.

 

Art. 5º O CMACIM será composta por 01 (um) Presidente e 06 (seis)/ 09 (nove) membros (Quantitativo alterado pelo Decreto n° 213/2014)

(Quantitativo alterado pelo Decreto n° 210/2014)

 

§ 1º Os membros do CMACIM exercerão o mandato por 01 (um) ano, podendo ser destituídos ou reconduzidos por interesse da Administração.

 

§ 2º O CMACIM se reunirá para o exercício de suas atividades com quórum mínimo de cinquenta por cento mais um de seus membros.

 

Art. 6º Fica concedida uma gratificação mensal aos integrantes da CMACIM que participem dos trabalhos, conforme especificação abaixo:

 

I - Membro presidente R$ 600,00 (seiscentos reais)

 

II – Membros R$ 400,00 (quatrocentos reais)

 

§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

§ 2º A gratificação a que se refere o caput deste artigo será devida uma única vez a cada membro participante, independente do mesmo fazer parte como membro de mais de uma comissão.

 

§ 3º Para efeitos de pagamento da gratificação, é obrigatório o encaminhamento formal da participação dos membros à Gerência de Pagamento de Pessoal – SEMAD/GPP da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a participação dos membros na CMACIM.

 

§ 4º O pagamento da gratificação só será devido e efetuado quando cumprido o disposto no parágrafo anterior.

 

Art. 7º As alterações da composição do CMACIM, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 8º Fica estabelecido que a vigência da Comissão instituída pelo § 6º do Decreto nº. 040/2009 será até a data de publicação deste Decreto.

 

Art. 9º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 06 de Fevereiro de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.