DECRETO Nº 22, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

 

ESTABELECE O DESCONTINGENCIAMENTO DOS RECURSOS VINCULADOS A SAÚDE E EDUCAÇÃO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO, as providências adotadas no intuito de disciplinar a execução orçamentária e financeira do exercício financeiro de 2010, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e Decreto Municipal nº 08/2010.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam descontingenciadas em sua totalidade as dotações orçamentárias referente aos recursos vinculados à Saúde e Educação, em conformidade com o art. 6º da Lei nº 4.764 de 07 de janeiro de 2010 – Orçamento 2010, com fonte de recursos classificadas como:

 

I – 007 – FUNDEB – 40% Outras Despesas;

 

II – 008 – MDE;

 

III – 014 – Saúde (Recursos próprios).

 

§ 1º - As despesas referidas neste artigo atendem a demandas específicas vinculadas à Saúde e Educação, no entanto, poderão sofrer novos contingenciamentos caso não sejam atingidas as metas bimestrais de arrecadação, visando à manutenção do equilíbrio financeiro.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 26 de fevereiro de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.