DECRETO
Nº 22, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
ESTABELECE O
DESCONTINGENCIAMENTO DOS RECURSOS VINCULADOS A SAÚDE E EDUCAÇÃO NO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO, as providências adotadas no intuito de disciplinar a execução
orçamentária e financeira do exercício financeiro de 2010, em consonância com a
legislação que rege a matéria, em especial, com a Lei de Responsabilidade
Fiscal e Decreto Municipal nº 08/2010.
DECRETA:
Art. 1º
Ficam descontingenciadas em sua totalidade as dotações orçamentárias referente
aos recursos vinculados à Saúde e Educação, em conformidade com o art. 6º da Lei nº 4.764 de 07 de janeiro de 2010 –
Orçamento 2010, com fonte de recursos classificadas como:
I – 007 – FUNDEB – 40% Outras
Despesas;
II – 008 – MDE;
III – 014 – Saúde (Recursos
próprios).
§ 1º -
As despesas referidas neste artigo atendem a demandas específicas vinculadas à
Saúde e Educação, no entanto, poderão sofrer novos contingenciamentos caso não
sejam atingidas as metas bimestrais de arrecadação, visando à manutenção do
equilíbrio financeiro.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 26 de fevereiro de
2010.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.