DECRETO
Nº 8, DE 19 DE JANEIRO DE 2010
ESTABELECE NORMAS
PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO, a necessidade de se adotar providências que visem disciplinar a
execução orçamentária e financeira do exercício
financeiro de 2010, em consonância com a legislação que rege a matéria, em
especial, com a Lei de Responsabilidade Fiscal; e,
CONSIDERANDO,
que compete à Secretaria Municipal de Planejamento proceder, em tempo hábil,
conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre elaboração da Lei
Orçamentária Anual, bem como os registros de alterações nas mesmas ocorridas ao
longo de sua execução, conforme arts., 42, 43 e 44 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964;
DECRETA:
Art. 1º
Ficam contingenciadas em 20% (vinte por cento) as dotações orçamentárias, em
conformidade com o art. 6º da Lei n.º 4.764 de
07 de janeiro de 2010 – Orçamento 2010, com fonte de recursos classificadas
como:
I – 001 – Tesouro Municipal;
II – 007 – FUNDEB – 40% Outras
Despesas;
III – 008 – MDE;
IV – 014 – Saúde (Recursos
próprios).
§ 1º - O
descontingenciamento das despesas referidas neste artigo será efetuado somente
mediante avaliação técnica conjunta da Secretaria Municipal de Planejamento e
da Comissão Especial de Controle Orçamentário e Financeiro – CECOF, conforme
compatibilidade orçamentária e financeira do Município no período.
§ 2º
Fica a CECOF autorizada a estabelecer o contingenciamento de despesas
específicas acima do limite estabelecido no caput do artigo.
§ 3º
Excetuam-se do contingenciamento, as despesas correspondentes a aquisição de
vale transportes, amortização e encargos da dívida e pessoal e encargos
sociais.
Art. 2º
Ficam contingenciadas em 100% (cem por cento) as dotações orçamentárias
financiadas com recursos vinculados, de acordo com o art.
6º da Lei nº 4.764 de 07 de janeiro de 2010 – Orçamento 2010, com fonte de
recursos classificadas como:
I – 004 –Convênios – Governo
Federal;
II – 011 – Convênios – Destinados
a programas de Educação;
III – 017 – Convênios Saúde –
Governo Estadual;
IV – 040 – Convênios – Governo
Estadual.
Art. 3º
Os pedidos de descontingenciamentos deverão ser encaminhados a SEMPLAN,
devidamente acompanhados de justificativa expressa da essencialidade da
realização da despesa, e dependerão de autorização expressa e formal da CECOF.
§ 1º O
descontingenciamento das despesas com recursos vinculados fica condicionado ao
efetivo ingresso dos recursos e/ou apresentação do convênio assinado,
demonstrando o iminente ingresso dos recursos através do cronograma de
desembolso.
Art. 4º
Os pedidos de Créditos Suplementares e Especiais obedecerão às normas
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Planejamento através da Gerencia de
Orçamento - GEOR.
Parágrafo Único. Os pedidos de Créditos Suplementares e Especiais serão recebidos pela
GEOR desde que:
I – os pedidos de abertura de
Créditos Suplementares tenham a indicação de recursos compensatórios
correspondentes;
II – as suplementações com
recursos provenientes de outros Órgãos da Administração Municipal sejam
realizadas considerando os valores contingenciados do próprio Órgão a ser
suplementado, bem como autorizados pela Secretaria de Origem.
Art. 5º
Os saldos de reservas orçamentárias identificados após os processos
licitatórios deverão ser comunicados à GECON, para fins de cancelamento,
ficando sua aplicação condicionada à nova autorização da CECOF.
Art. 6º
Para fins de utilização das dotações liberadas para efeito de empenho,
financiadas com Recursos do Tesouro, cada Órgão deverá encaminhar a Programação
Anual de Gastos e o Cronograma de Desembolso Financeiro à SEMPLAN, no prazo de
30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto.
Parágrafo Único. A inobservância do disposto neste artigo implicará na suspensão da
execução orçamentária do respectivo Órgão.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 19 de janeiro de
2010
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.