DECRETO Nº 8, DE 19 DE JANEIRO DE 2010

 

ESTABELECE NORMAS PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO, a necessidade de se adotar providências que visem disciplinar a execução orçamentária e financeira do exercício financeiro de 2010, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial, com a Lei de Responsabilidade Fiscal; e,

 

CONSIDERANDO, que compete à Secretaria Municipal de Planejamento proceder, em tempo hábil, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre elaboração da Lei Orçamentária Anual, bem como os registros de alterações nas mesmas ocorridas ao longo de sua execução, conforme arts., 42, 43 e 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam contingenciadas em 20% (vinte por cento) as dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 6º da Lei n.º 4.764 de 07 de janeiro de 2010 – Orçamento 2010, com fonte de recursos classificadas como:

 

I – 001 – Tesouro Municipal;

 

II – 007 – FUNDEB – 40% Outras Despesas;

 

III – 008 – MDE;

 

IV – 014 – Saúde (Recursos próprios).

 

§ 1º - O descontingenciamento das despesas referidas neste artigo será efetuado somente mediante avaliação técnica conjunta da Secretaria Municipal de Planejamento e da Comissão Especial de Controle Orçamentário e Financeiro – CECOF, conforme compatibilidade orçamentária e financeira do Município no período.

 

§ 2º Fica a CECOF autorizada a estabelecer o contingenciamento de despesas específicas acima do limite estabelecido no caput do artigo.

 

§ 3º Excetuam-se do contingenciamento, as despesas correspondentes a aquisição de vale transportes, amortização e encargos da dívida e pessoal e encargos sociais.

 

Art. 2º Ficam contingenciadas em 100% (cem por cento) as dotações orçamentárias financiadas com recursos vinculados, de acordo com o art. 6º da Lei nº 4.764 de 07 de janeiro de 2010 – Orçamento 2010, com fonte de recursos classificadas como:

 

I – 004 –Convênios – Governo Federal;

 

II – 011 – Convênios – Destinados a programas de Educação;

 

III – 017 – Convênios Saúde – Governo Estadual;

 

IV – 040 – Convênios – Governo Estadual.

 

Art. 3º Os pedidos de descontingenciamentos deverão ser encaminhados a SEMPLAN, devidamente acompanhados de justificativa expressa da essencialidade da realização da despesa, e dependerão de autorização expressa e formal da CECOF.

 

§ 1º O descontingenciamento das despesas com recursos vinculados fica condicionado ao efetivo ingresso dos recursos e/ou apresentação do convênio assinado, demonstrando o iminente ingresso dos recursos através do cronograma de desembolso.

 

Art. 4º Os pedidos de Créditos Suplementares e Especiais obedecerão às normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Planejamento através da Gerencia de Orçamento - GEOR.

 

Parágrafo Único. Os pedidos de Créditos Suplementares e Especiais serão recebidos pela GEOR desde que:

 

I – os pedidos de abertura de Créditos Suplementares tenham a indicação de recursos compensatórios correspondentes;

 

II – as suplementações com recursos provenientes de outros Órgãos da Administração Municipal sejam realizadas considerando os valores contingenciados do próprio Órgão a ser suplementado, bem como autorizados pela Secretaria de Origem.

 

Art. 5º Os saldos de reservas orçamentárias identificados após os processos licitatórios deverão ser comunicados à GECON, para fins de cancelamento, ficando sua aplicação condicionada à nova autorização da CECOF.

 

Art. 6º Para fins de utilização das dotações liberadas para efeito de empenho, financiadas com Recursos do Tesouro, cada Órgão deverá encaminhar a Programação Anual de Gastos e o Cronograma de Desembolso Financeiro à SEMPLAN, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto.

 

Parágrafo Único. A inobservância do disposto neste artigo implicará na suspensão da execução orçamentária do respectivo Órgão.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 19 de janeiro de 2010

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.