DECRETO Nº 2, DE 15
DE JANEIRO DE 1993
CORRIGE O VALOR DAS
RECEITAS E DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Art. 3º,
da Lei nº 2.476/92 de 07/07/92 - Lei Diretrizes Orçamentárias - LDO:
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam corrigidas em 350% (Trezentos e cinquenta por cento) as Receitas e as
Despesas Orçamentárias estimadas para o exercício
financeiro de 1993, conforme o quadro geral da receita e o quadro de
detalhamento da despesa - QDD anexos.
Artigo 2º
O índice de correção utilizado exprime a variação da inflação apurada entre os
meses de julho a dezembro de 1992 igual a 260% (Duzentos e Sessenta por cento),
com base no INPC oficial, mais a projeção para o exercício de 1993, perfazendo
o total de 350% (Trezentos e Cinquenta por cento).
Artigo 3º Este
Decreto tem efeito retroativo a 01 de janeiro de 1993, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 15 de janeiro de 1993.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.