DECRETO Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 1993

 

CORRIGE O VALOR DAS RECEITAS E DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 3º, da Lei nº 2.476/92 de 07/07/92 - Lei Diretrizes Orçamentárias - LDO:

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam corrigidas em 350% (Trezentos e cinquenta por cento) as Receitas e as Despesas Orçamentárias estimadas para o exercício financeiro de 1993, conforme o quadro geral da receita e o quadro de detalhamento da despesa - QDD anexos.

 

Artigo 2º O índice de correção utilizado exprime a variação da inflação apurada entre os meses de julho a dezembro de 1992 igual a 260% (Duzentos e Sessenta por cento), com base no INPC oficial, mais a projeção para o exercício de 1993, perfazendo o total de 350% (Trezentos e Cinquenta por cento).

 

Artigo 3º Este Decreto tem efeito retroativo a 01 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 15 de janeiro de 1993.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.