DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º.
Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias, nos termos desta Lei, com
vistas a elaboração e execução do Orçamento do Município de Cariacica, Estado
do Espírito Santo, relativas ao exercício de 1993.
Art 2º. A
Lei Orçamentária Anual e um instrumento do processo de Planejamento Municipal
que Incluía os Poderes Executivo e Legislativo, com as suas respectivas
prioridades programáticas, e compreendera os orçamentos fiscal, de investimento
e de seguridade social, contemplado o que dispõe o art. 165 § 5º da
Constituição Federal.
Art 3º. As
receitas e as despesas estimadas serão orçadas com base nos preços de julho/92.
Os valores serão automaticamente corrigidos antes do inicio de execução
orçamentária, pela variação da inflação oficial apurada no período compreendido
entre os meses de julho a dezembro, mais projeção da inflação para exercício
financeiro de 1993.
Parágrafo Único – Na
estimativa das reconsideradas as modificações na legislação tributaria Federal
e Estadual. Alem disso, o Executivo Municipal deverá considerar o aumento real
de arrecadação proveniente de re-estudo da Legislação Tributaria local, com
vista a promoção da justiça fiscal
especialmente no que se refere ao IPTU ao 185 à Taxa de Limpeza Urbana e a Taxa
de Iluminação pública.
Art 4º. As
estimativas das despesas devem ser apresentadas, a partir das prioridades
programáticas dos Poderes Executivo e Legislativo1 por órgão gestor e por
unidades orçamentárias, assegurando-se o princípio de que as unidades
orçamentárias venham a ser, efetivamente, as unidades executadoras do
orçamento. As despesas deverão ser discriminadas por categorias econômicas e
elementos de despesas e classificadas por funções, programas, projetos ou
atividades.
Parágrafo Único -
Deverão fazer parte da Lei Orçamentária anual:
1 -
Sumário Geral da receita por fontes e da despesas por funções de governo;
2 -
Quadro demonstrativo da receita a despesas segundo as categorias;
3 -
Demonstrativo da despesa por cargos e funções;
4 -
Relação dos Projetos e Atividades;
5 -
Consolidação da despesa por 6rgaos e demonstrativo de projetos e atividades;
6 -
Demonstrativo de funções, programas e sub-programas por projetos e atividades;
7 -
Demonstrativo de funções, programas e sub-programas por categoria econômica;
8 -
Demonstrativo de despesa por funções, programas e sub programas conforme o
vínculo com os recurso.
Art. 5º. O
quadro de detalhamento de despesas por fontes de recursos Executivo e
Legislativo deverá ser aprovado por decreto do Executivo no início do
exercício’ já corrigido, conforme previsto no art. 32 desta Lei.
Art. 6º. Cano
estabelece a Lei Orgânica do Município, ao seu art.
176, ficou garantida a participação popular na elaboração e execução do
orçamento anual vigente.
Parágrafo Único - As
obras prioritárias aprovadas na Assembléia Geral pelas regiões reconhecidas
deste Município terão que ser explicitadas na Lei Orgânica Anual e deverão
compor o plano anual de obras a ser apresentado no final do primeiro trimestre
de 1993
Art.7º. Não
poderão ser incluídas no orçamento anual despesas que não tenham definidas as
fontes de recursos correspondentes.
Art.8º. O
Município executará como prioridade, as ações delineadas para cada setor,
constantes no anexo I desta Lei.
Art.9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Cariacica,
07 de julho de 1992.
AUGUSTO CÉSAR MELO
Prefeito Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 07/07/92.
ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO
I
SETOR
ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS
a) -
Modernização e informatização da administração publica municipal;
b) -
Aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento e orçamento1arrecadação e
fiscalização tributária, administração financeira e patrimonial;
c) -
Realização de assembl4ias municipais de orçamento para definição de
investimento nos bairros;
a) -
Revisão e atualização das alíquotas fixadas pra cada espécie de tributos:
e) -
Recadastramento imobiliário.
II -
SETOR SOCIAL:
a) -
Construção de unidades escolares para atender ao crescimento da demanda na
faixa etária de competência do Município;
b) -
Fomentar a distribuição de merenda escolar, de
livros didáticos e de material de apoio pedagógico;
e) -
Prosseguimento das aç3es de recuperação e preservação do patrim&nio
hist6rico, artístico e cultural, bem cano aquisição de equipamentos;
d) -
Continuação das obras de construção, reforma e aquisição de equipamentos das
unidades de saúde da rede pública municipal;
e) -
Assistência integral a criança inclusive menor carente abandonado
f) -
Proteção, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, inclusive com
responsabilidade de Divisão de Meio Ambiente pela liberação do.Alvará de
Licença de Pessoas Jurídicas que degradam o meio ambiente;
g) -
Requerimento ao prédio onde funciona a sede da Prefeitura Municipal;
h) -
Saneamento básico a toda a extensão do Município;
j) -
Treinamento de recursos humanos;
j) -
Expansão dos movimentos comunitários
III -
SETOR ECONÔMICO:
a) -
Fomentar alternativas de geração de renda nas comunidades;
b) -
Manutenção e recuperação da frota Municipal;
c) -
Apoio às ações voltadas para o desenvolvimento dos setores prim&rios,
secundário e terciário.
IV -
SETOR URBANO:
a)-obras
de infra estrutura em geral, drenagem e pavimentação de vias urbanas,
construção de galerias pluviais, recuperação e asfaltamento de vias urbanas e
pontes, etc.;
b) -
Aperfeiçoamento do sistema de limpeza urbana’ e a implantação do sistema de
reciclagem e beneficiamento do lixo gerado no Município;
V -
SETOR RURAL:
a) -
Desenvolvimento de ações visando a construção, pavimentação, restauração e
conservação de estradas vicinais e vias arteriais;
b) -
Abastecimento alimentar;
c) -
Programa de mecanização, aquisição de tratores e implementos agrícolas;
d) -
Programa de comercialização de excedentes horti granjeiros;
e) -
Apoio aos grandes e médios produtores rurais, inclusive com assistência técnica
e extensão total e distribuição de sementes e mudas;
f) -
Adaptação de parques e exposições agropecuárias;
g) -
Desenvolvimento de ações visando o controle das doenças de animais e vegetais.
VI -
SETOR PLANEJAMENTO URBANO:
a) -
Promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle
do uso, do parcelamento e de ocupação do solo urbano, com regras nítidas sobre
edificação, loteamento, arruamento e zoneamento urbano e rural;
b) -
Elaboração e implantação do Plano Diretor Urbano;
VII -
SETOR SAÚDE E MEIO AMBIENTE:
a) -
Prestar assistência, inclusive emergencial, à saúde da população, por seus
próprios recursos ou mediante convênios;
b) -
implantação de saneamento básico em toda extensão do Município;
c) -
Desenvolver programa de proteção. conservação e melhoria do meio ambiente;
d) -
Punição aos agentes que degradam o meio ambiente:
VIII
- PODER LEGISLATIVO:
a) -
A construção da sede Municipal para a Câmara Municipal