REVOGADO PELO DECRETO N° 84/1975
DECRETO
Nº 02, DE 03 DE JANEIRO DE 1975
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
disposto no Decreto-Lei n 3.365, de 21/06/41, com as alterações introduzidas
pela Lei/ nº 2.786 de 21/05/56,
DECRETA:
Artigo 1º É considerada de
utilidade pública, para efeitos de desapropriação, uma área de terras
localizadas no Bairro de Campo Grande, neste Município, correspondente aos
lotes de nºs. 9, 10, 11 e 12 da Quadra 13, de propriedade da SOCIEDADE
IMOBILIÁRIA ITACIBÁ LTDA. E constantes da Planta, aprovada pela Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 28/11/72 medindo um total de 1.200,00m² (um mil e
duzentos metros quadrados) e com os seguintes limites e confrontações: ao norte
com os lotes nºs 8 e 13; ao sul, com a rua Manoel Cardoso; ao leste, com a rua
Getúlio Vargas e a Oeste com a Av. Expedito Garcia.
Artigo 2º A área de que trata
o o artigo anterior será desapropriada com vista à construção de uma Escola
Municipal de 1º Grau.
Artigo 3º O presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal
de Cariacica, 03 de janeiro de 1975.
VICENTE
SANTÓRIO FANTIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.