REVOGADO PELO DECRETO N° 84/1975
DECRETO Nº 02, DE 03 DE JANEIRO DE 1975
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n
3.365, de 21/06/41, com as alterações introduzidas pela Lei/ nº 2.786 de
21/05/56,
DECRETA:
Artigo 1º É considerada de utilidade pública,
para efeitos de desapropriação, uma área de terras localizadas no Bairro de
Campo Grande, neste Município, correspondente aos lotes de nºs.
9, 10, 11 e 12 da Quadra 13, de propriedade da SOCIEDADE IMOBILIÁRIA ITACIBÁ
LTDA. E constantes da Planta, aprovada pela Prefeitura Municipal de Cariacica,
em 28/11/72 medindo um total de 1.200,00m² (um mil e
duzentos metros quadrados) e com os seguintes limites e confrontações: ao norte
com os lotes nºs 8 e 13; ao
sul, com a rua Manoel Cardoso; ao leste, com a rua Getúlio Vargas e a Oeste com
a Av. Expedito Garcia.
Artigo 2º A área de que trata o o artigo anterior será desapropriada com vista à
construção de uma Escola Municipal de 1º Grau.
Artigo 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, 03 de janeiro de 1975.
VICENTE SANTÓRIO FANTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.