REVOGADO PELO DECRETO Nº 110/1996

 

DECRETO Nº 210, DE 13 DE JUNHO DE 1979

 

APROVA PARA EFEITO DE REGULARIZAÇÃO O LOTEAMENTO DE PROPRIEDADE DO SR. JOSÉ AMILCAR VAREJÃO DE SANTANA, LOCALIZADO NO BAIRRO PIRANEMA, NESTE MUNICÍPIO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 5.005 - DO de 21 de novembro de 1978, e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado para efeito de regularização o loteamento tipo popular de propriedade do Sr. JOSÉ AMILCAR VAREJÃO DE SANTANA, localizado no Bairro Piranema, neste Município, elaborado em uma área de 102.143,80m² (CENTO E DOIS MIL, CENTO E QUARENTA E TRÊS METROS E OITENTA DECÍMETROS QUADRADOS). Esclareço que o referido loteamento limita-se ao norte com terreno da Imobiliária e Construtora Canal, ao sul com terreno de Maria Barbosa Athalaia, ao leste com terreno de Jair Pereira e ao oeste com terreno de Floriano Varejão.

 

Artigo 2º O loteamento aprovado pelo presente Decreto possui 12 (doze) quadras com 165 (cento e sessenta e cinco) lotes, conforme abaixo discriminadas:

 

QUADRAS E LOTES

 

QUADRA Nº 01 - Com 20 (vinte) lotes numerados de 01 a 20, perfazendo uma área de 4.763,00m² (QUATRO MIL, SETECENTOS E SESSENTA E TRÊS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA Nº 02 - Com 17 (dezessete) lotes numerados de 01 a 17, perfazendo uma área de 3.780,00m² (TRÊS MIL, SETECENTOS E OITENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 03 - Com 14 (quatorze) lotes numerados de 01 a 14, perfazendo uma área de 3.070,00m² (TRÊS MIL E SETENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 04 - Com 08 (oito) lotes numerados de 01 a 08, perfazendo uma área de 2.045,00m² (DOIS MIL E QUARENTA E CINCO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 05 - Com 10 (dez) lotes numerados de 01 a 10, perfazendo uma área de 2.250,00m² (DOIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 06 - Com 09 (nove) lotes numerados de 01 a 09, perfazendo uma área de 2.025,00m² (DOIS MIL E VINTE CINCO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 07 - Com 09 (nove) lotes numerados de 01 a 09, perfazendo uma área de 2.025,00m² (DOIS MIL E VINTE CINCO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 08 - Com 01 (um) lote com número 01, perfazendo uma área de 260,00m² (DUZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 09 - Com 20 (vinte) lotes numerados de 01 a 20, perfazendo uma área de 4.500,00m² (QUATRO MIL E QUINHENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 10 - Com 26 (vinte seis) lotes numerados de 01 a 26, perfazendo uma área de 5.850,00m² (CINCO MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 11 - Com 26 (vinte seis) lotes numerados de 01 a 26, perfazendo uma área de 5.850,00m² (CINCO MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 12 - Com 05 (cinco) lotes numerados de 01 a 05, perfazendo uma área da 1.565,00m² (UM MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO METROS QUADRADOS).

 

§ ÚNICO De acordo com o projeto de Arruamento e Loteamento fica sem lotear uma área de 39.801,30m² (TRINTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E UM METROS E TRINTA DECÍMETROS QUADRADOS).

 

Artigo 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 24.359,50m² (VINTE QUATRO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS) assim distribuída:

 

I - RUAS E AVENIDAS:

 

Distribuída conforme projeto totalizando uma área de 20.029,50m² (VINTE MIL, VINTE NOVE METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

II – GLEBAS:

 

Gleba “C” - Situada na Quadra nº 05 (cinco), perfazendo uma área de 450,00m² (QUATROCENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS);

 

Gleba “A” - Situada na Quadra nº 08 (oito), perfazendo uma área de 2.530,00m² (DOIS MIL QUINHENTOS E TRINTA METROS QUADRADOS);

 

Gleba “B” - Situada na Quadra nº 09 (nove), perfazendo uma área de 1.350,00m² (UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS).

 

Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (DOIS) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÔES” apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO O prazo estipulado para execução das obras de urbanização, é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 13 de junho de 1979.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.