REVOGADO PELO DECRETO Nº 110/1996
DECRETO
Nº 210, DE 13 DE JUNHO DE 1979
APROVA PARA EFEITO
DE REGULARIZAÇÃO O LOTEAMENTO DE PROPRIEDADE DO SR. JOSÉ AMILCAR VAREJÃO DE
SANTANA, LOCALIZADO NO BAIRRO PIRANEMA, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo
protocolado sob nº 5.005 - DO de 21 de novembro de 1978, e de conformidade com
o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado para
efeito de regularização o loteamento tipo popular de propriedade do
Sr. JOSÉ AMILCAR VAREJÃO DE SANTANA, localizado no Bairro Piranema, neste Município,
elaborado em uma área de 102.143,80m² (CENTO E DOIS MIL, CENTO E QUARENTA E
TRÊS METROS E OITENTA DECÍMETROS QUADRADOS). Esclareço que o referido
loteamento limita-se ao norte com terreno da Imobiliária e Construtora Canal, ao sul com
terreno de Maria Barbosa Athalaia, ao leste com terreno de Jair Pereira e ao
oeste com terreno de Floriano Varejão.
Artigo 2º O loteamento
aprovado pelo presente Decreto possui 12 (doze) quadras com 165 (cento e
sessenta e cinco) lotes, conforme abaixo discriminadas:
QUADRAS E LOTES
QUADRA Nº 01 - Com 20 (vinte) lotes numerados de QUATRO MIL, SETECENTOS E SESSENTA E TRÊS METROS QUADRADOS);
QUADRA Nº 02 - Com 17 (dezessete) lotes numerados de
QUADRA N° 03 - Com 14 (quatorze) lotes numerados de
QUADRA N° 04 - Com 08 (oito) lotes numerados de
QUADRA N° 05 - Com 10 (dez) lotes numerados de
QUADRA N° 06 - Com 09 (nove) lotes numerados de
QUADRA N° 07 - Com 09 (nove) lotes numerados de
QUADRA N° 08 - Com 01 (um) lote com número 01, perfazendo uma
área de 260,00m² (DUZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS);
QUADRA N° 09 - Com 20 (vinte) lotes numerados de QUATRO MIL E QUINHENTOS
METROS QUADRADOS);
QUADRA N° 10 - Com 26 (vinte seis) lotes numerados de
QUADRA N° 11 - Com 26 (vinte seis) lotes numerados de
QUADRA N° 12 - Com 05 (cinco) lotes numerados de
§ ÚNICO De acordo com o
projeto de Arruamento e Loteamento fica sem lotear uma área de 39.801,30m²
(TRINTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E UM METROS E TRINTA DECÍMETROS QUADRADOS).
Artigo 3º Com esta aprovação
passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei nº 58
de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 24.359,50m²
(VINTE QUATRO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE METROS E CINQUENTA DECÍMETROS
QUADRADOS) assim distribuída:
I - RUAS E AVENIDAS:
Distribuída conforme projeto totalizando uma área de 20.029,50m²
(VINTE MIL, VINTE NOVE METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);
II – GLEBAS:
Gleba “C” - Situada na Quadra nº 05 (cinco), perfazendo uma área
de 450,00m² (QUATROCENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS);
Gleba “A” - Situada na Quadra nº 08 (oito), perfazendo uma área de
2.530,00m² (DOIS MIL QUINHENTOS E TRINTA METROS QUADRADOS);
Gleba “B” - Situada na Quadra nº 09 (nove), perfazendo uma área
de 1.350,00m² (UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS).
Artigo 4º Para execução das
obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas
pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das pistas
de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica
para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo
de 02 (DOIS) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme “CARTA
DE OBRIGAÇÔES” apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.
§ ÚNICO O prazo estipulado
para execução das obras de urbanização, é prorrogável a critério da fiscalização competente.
Artigo 5º Revogadas as
disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica (ES), 13
de junho de 1979.
ALDO
ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.