REVOGADO PELO DECRETO Nº 110/1996
DECRETO Nº 210, DE 13 DE JUNHO DE 1979
APROVA PARA EFEITO
DE REGULARIZAÇÃO O LOTEAMENTO DE PROPRIEDADE DO SR. JOSÉ AMILCAR VAREJÃO DE
SANTANA, LOCALIZADO NO BAIRRO PIRANEMA, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo
protocolado sob nº 5.005 - DO de 21 de novembro de 1978, e de conformidade com
o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
aprovado para efeito de regularização o loteamento tipo popular de propriedade do
Sr. JOSÉ AMILCAR VAREJÃO DE SANTANA, localizado no Bairro Piranema, neste Município,
elaborado em uma área de 102.143,80m² (CENTO E DOIS MIL, CENTO E QUARENTA E
TRÊS METROS E OITENTA DECÍMETROS QUADRADOS). Esclareço que o referido
loteamento limita-se ao norte com terreno da Imobiliária e Construtora Canal, ao
sul com terreno de Maria Barbosa Athalaia, ao leste com terreno de Jair Pereira
e ao oeste com terreno de Floriano Varejão.
Artigo 2º O
loteamento aprovado pelo presente Decreto possui 12 (doze) quadras com 165
(cento e sessenta e cinco) lotes, conforme abaixo discriminadas:
QUADRAS E LOTES
QUADRA Nº 01 - Com
20 (vinte) lotes numerados de
QUADRA Nº 02 - Com
17 (dezessete) lotes numerados de
QUADRA N° 03 - Com
14 (quatorze) lotes numerados de
QUADRA N° 04 - Com
08 (oito) lotes numerados de
QUADRA N° 05 - Com
10 (dez) lotes numerados de
QUADRA N° 06 - Com
09 (nove) lotes numerados de
QUADRA N° 07 - Com
09 (nove) lotes numerados de
QUADRA N° 08 - Com
01 (um) lote com número 01, perfazendo uma área de 260,00m² (DUZENTOS E SESSENTA METROS
QUADRADOS);
QUADRA N° 09 - Com
20 (vinte) lotes numerados de
QUADRA N° 10 - Com
26 (vinte seis) lotes numerados de
QUADRA N° 11 - Com
26 (vinte seis) lotes numerados de
QUADRA N° 12 - Com
05 (cinco) lotes numerados de
§ ÚNICO De
acordo com o projeto de Arruamento e Loteamento fica sem lotear uma área de 39.801,30m²
(TRINTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E UM METROS E TRINTA DECÍMETROS QUADRADOS).
Artigo 3º Com
esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do
Decreto Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total
de 24.359,50m² (VINTE QUATRO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE METROS E
CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS) assim distribuída:
I - RUAS E AVENIDAS:
Distribuída conforme
projeto totalizando uma área de 20.029,50m² (VINTE MIL, VINTE NOVE METROS E
CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);
II – GLEBAS:
Gleba “C” - Situada
na Quadra nº 05 (cinco), perfazendo uma área de 450,00m² (QUATROCENTOS E
CINQUENTA METROS QUADRADOS);
Gleba “A” - Situada
na Quadra nº 08 (oito), perfazendo uma área de 2.530,00m² (DOIS MIL QUINHENTOS E
TRINTA METROS QUADRADOS);
Gleba “B” - Situada na
Quadra nº 09 (nove), perfazendo uma área de 1.350,00m² (UM MIL, TREZENTOS E
CINQUENTA METROS QUADRADOS).
Artigo 4º Para
execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de
águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das pistas
de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica
para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo
de 02 (DOIS) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme “CARTA
DE OBRIGAÇÔES” apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.
§ ÚNICO O
prazo estipulado para execução das obras de urbanização, é prorrogável a
critério da fiscalização competente.
Artigo 5º Revogadas
as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica
(ES), 13 de junho de 1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.