DECRETO N° 208, DE 31 DE AGOSTO DE 1999
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo N° 3.054/99,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedido uma pensão em favor MARCO AURELIO
ARAUJO BELO, viúvo da ex-funcionária MARISA MARTINS BELO, constituída de uma
parcela igual a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua remuneração e o
restante em favor dos menores LUCIANA MARTINS BELO e MARCO AURELIO ARAUJO BELO
JUNIOR, filhos dependentes da falecida, conforme prescreve o art. 40, parágrafo
5° da Constituição Federal, Lei n° 647/74 e art. 47, 48 e 49 parágrafo 1° e 2° da Lei
Complementar 002/94 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Município
de Cariacica).
Artigo 2º Este Decreto tem efeito
retroativo a 26/03/99, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 31 de agosto de 1999.
DEJAIR
CAMATA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.