DECRETO N° 208, DE 31 DE AGOSTO DE 1999

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo N° 3.054/99,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido uma pensão em favor MARCO AURELIO ARAUJO BELO, viúvo da ex-funcionária MARISA MARTINS BELO, constituída de uma parcela igual a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua remuneração e o restante em favor dos menores LUCIANA MARTINS BELO e MARCO AURELIO ARAUJO BELO JUNIOR, filhos dependentes da falecida, conforme prescreve o art. 40, parágrafo 5° da Constituição Federal, Lei n° 647/74 e art. 47, 48 e 49 parágrafo 1° e 2° da Lei Complementar 002/94 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Município de Cariacica).

 

Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 26/03/99, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 31 de agosto de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.