DECRETO Nº 206, DE 03 DE SETEMBRO DE 1998

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o processo nº 8.346/98;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido uma pensão em favor de MARINA LÚCIA DA SILVA FRAGA, viúva do ex-funcionário ALCIDES RAIMUNDO FRAGA, constituída de uma parcela igual a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua remuneração e o restante em favor do menor FERNANDO DA SILVA FRAGA, filho dependente do falecido, conforme prescreve o art. 40, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei nº 647/74 e art. 47, 48 e 49 parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar 002/94 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cariacica).

 

Artigo 2º O presente Decreto tem efeito retroativo a 21/06/98, revogadas às disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 03 de setembro de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.