DECRETO Nº 206, DE 03 DE SETEMBRO
DE 1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO no uso de suas atribuições legais,
e em conformidade com o processo nº 8.346/98;
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedido uma pensão em favor de MARINA LÚCIA DA SILVA
FRAGA, viúva do ex-funcionário ALCIDES RAIMUNDO FRAGA, constituída de uma
parcela igual a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua remuneração e o
restante em favor do menor FERNANDO DA SILVA FRAGA, filho dependente do
falecido, conforme prescreve o art. 40, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei nº 647/74 e art. 47, 48
e 49 parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar
002/94 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de
Cariacica).
Artigo 2º O presente Decreto tem efeito retroativo a 21/06/98, revogadas
às disposições em contrário.
Cariacica, 03 de setembro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.