REVOGADO PELO DECRETO Nº 590/1983
DECRETO
Nº 200, DE 28 DE MAIO DE 1979
APROVA O PLANO DE
LOTEAMENTO INTITULADO “LAGOA VERDE”, LOCALIZADO NO BAIRRO SÃO VICENTE, NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº
1832-DO de 09 de maio do corrente ano, de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o
plano de loteamento denominado “LAGOA VERDE”, localizado no bairro São Vicente,
neste Município, de propriedade de BELPLANO – Empreendimentos Imobiliários
Ltda., elaborado em uma área de 101.200,00m² (CENTO E UM MIL E DUZENTOS METROS
QUADRADOS). Esclareço ainda que o referido loteamento limita-se ao Norte com
terrenos de Manoel Freire Corrêa e com a Estrada de Rodagem; ao sul com
loteamento Bairro Vila Nova; ao leste com terrenos de Manoel Freire Corrêa e o
loteamento Bairro São Vicente e a Oeste com terrenos de Manoel Freire Corrêa.
Artigo 2º O loteamento
aprovado pelo presente Decreto possui 13 (treze) quadras com 238 (duzentos e
trinta e oito) lotes, conforme abaixo discriminados:
QUADRAS E LOTES
QUADRA 01 - Com 28 (vinte oito) lotes numerados de
QUADRA 02 - Com 25 (vinte cinco) lotes numerados de
QUADRA 03 - Com 21 (vinte um) lotes numerados de perfazendo uma área de
7.621,50m² (SETE MIL, SEISCENTOS E VINTE UM METROS E CINQUENTA DECÍMETROS
QUADRADOS);
QUADRA 04 - Com 16 (dezesseis) lotes numerados de
QUADRA 05 - DOADA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA;
QUADRA 06 - Com 26 (vinte seis) lotes numerados de 7800,00m² (SETE MIL E
OITOCENTOS METROS QUADRADOS);
QUADRA 07 - Com 26 (vinte seis) lotes numerados de
QUADRA - 08 - Com 26 (vinte seis) lotes numerados de
QUADRA 09 - Com 13 (treze) lotes numerados de 13, perfazendo uma área de
3.900,00m² (TRÊS MIL E NOVECENTOS METROS QUADRADOS);
QUADRA 10 - Com 34 (trinta e quatro) lotes numerados de área de 10.420,00m² (DEZ
MIL, QUATROCENTOS E VINTE METROS QUADRADOS);
QUADRA 11 - Com 08 (oito) lotes numerados de perfazendo uma área de
2.710,50m² (DOIS MIL, SETECENTOS E DEZ METROS E CINQUENTA DECÍMETROS
QUADRADOS);
QUADRA 12 - Com 10 (dez) lotes numerados de
QUADRA 13 - Com 05 (cinco) lotes numerados de 5, perfazendo uma área de
1.500,00m² (UM MIL E QUINHENTOS METROS QUADRADOS).
Artigo 3º Com esta aprovação
passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei nº 58
de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 27.483,00m²
(VINTE SETE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS METROS QUADRADOS), assim
distribuída: (Revogado pelo Decreto nº
339/1980)
I - RUAS E AVENIDAS (Revogado
pelo Decreto nº 339/1980)
Distribuída conforme projeto, totalizando uma área de
19.399,00m² (DEZENOVE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVE METROS QUADRADOS);
II – PRAÇA (Revogado pelo
Decreto nº 339/1980)
Totalizando uma área de 1.593,00m² (UM MIL QUINHENTOS E NOVENTA
E TRÊS METROS QUADRADOS);
III – ESCOLA (Revogado pelo
Decreto nº 339/1980)
Localizada na quadra 05 (cinco), conforme projeto, totalizando uma
área de 5.841,00m² (CINCO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E UM METROS QUADRADOS);
IV – IGREJA (Revogado pelo
Decreto nº 339/1980)
Totalizando uma área de 650,00m² (SEISCENTOS E CINQUENTA METROS
QUADRADOS).
Art. 3º Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na
forma do Estatuto no Artº 22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de (Redação dada pelo Decreto nº 339/1980)
I – RUAS E AVENIDAS: (Redação dada pelo
Decreto nº 339/1980)
Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
II – PRAÇA: (Redação dada pelo Decreto nº
339/1980)
Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
III – ESCOLA: (Redação dada pelo
Decreto nº 339/1980)
Localizada da quadra 05 (cinco), conforme projeto, totalizando uma área
de
IV – IGREJA: (Redação dada pelo
Decreto nº 339/1980)
Totalizando uma área de
Artigo 4º Para execução das
obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas
pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das
pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia
elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado
o prazo de 02 (DOIS) anos, contados a partir da vigência deste Decreto,
conforme CARTA DE OBRIGAÇÔES apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.
§ ÚNICO O prazo estipulado
para execução das obras de urbanização, é prorrogável a critério da
fiscalização competente.
Artigo 5º Revogadas as
disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica (ES), 28 de
maio de 1979.
ALDO
ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.