REVOGADO PELO DECRETO Nº 590/1983

 

DECRETO Nº 200, DE 28 DE MAIO DE 1979

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “LAGOA VERDE”, LOCALIZADO NO BAIRRO SÃO VICENTE, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 1832-DO de 09 de maio do corrente ano, de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “LAGOA VERDE”, localizado no bairro São Vicente, neste Município, de propriedade de BELPLANO – Empreendimentos Imobiliários Ltda., elaborado em uma área de 101.200,00m² (CENTO E UM MIL E DUZENTOS METROS QUADRADOS). Esclareço ainda que o referido loteamento limita-se ao Norte com terrenos de Manoel Freire Corrêa e com a Estrada de Rodagem; ao sul com loteamento Bairro Vila Nova; ao leste com terrenos de Manoel Freire Corrêa e o loteamento Bairro São Vicente e a Oeste com terrenos de Manoel Freire Corrêa.

 

Artigo 2º O loteamento aprovado pelo presente Decreto possui 13 (treze) quadras com 238 (duzentos e trinta e oito) lotes, conforme abaixo discriminados:

 

QUADRAS E LOTES

 

QUADRA 01 - Com 28 (vinte oito) lotes numerados de 01 a 28, perfazendo uma área de 8.620,00m² (OITO MIL, SEISCENTOS E VINTE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 02 - Com 25 (vinte cinco) lotes numerados de 01 a 25, perfazendo uma área de 7.745,00m² (SETE MIL, SETECENTOS E QUARENTA E CINCO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 03 - Com 21 (vinte um) lotes numerados de 01 a 21, perfazendo uma área de 7.621,50m² (SETE MIL, SEISCENTOS E VINTE UM METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 04 - Com 16 (dezesseis) lotes numerados de 01 a 16, perfazendo uma área de 4.800,00m² (QUATRO MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 05 - DOADA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA;

 

QUADRA 06 - Com 26 (vinte seis) lotes numerados de 01 a 26, perfazendo uma área de 7800,00m² (SETE MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 07 - Com 26 (vinte seis) lotes numerados de 01 a 26, perfazendo uma área de 7.800,00m² (SETE MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA - 08 - Com 26 (vinte seis) lotes numerados de 01 a 26, perfazendo uma área de 7.800,00m² (SETE MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 09 - Com 13 (treze) lotes numerados de 01 a 13, perfazendo uma área de 3.900,00m² (TRÊS MIL E NOVECENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 10 - Com 34 (trinta e quatro) lotes numerados de 01 a 34, perfazendo uma área de 10.420,00m² (DEZ MIL, QUATROCENTOS E VINTE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 11 - Com 08 (oito) lotes numerados de 01 a 08, perfazendo uma área de 2.710,50m² (DOIS MIL, SETECENTOS E DEZ METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 12 - Com 10 (dez) lotes numerados de 01 a 10, perfazendo uma área de 3.000,00m² (TRÊS MIL METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 13 - Com 05 (cinco) lotes numerados de 01 a 05, perfazendo uma área de 1.500,00m² (UM MIL E QUINHENTOS METROS QUADRADOS).

 

Art. 3º Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do Estatuto no Artº 22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a área total de 27.483,00 m² (vinte sete mil quatrocentos e oitenta e três metros quadrados) assim distribuída: (Redação dada pelo Decreto nº 339/1980)

 

I – RUAS E AVENIDAS: (Redação dada pelo Decreto nº 339/1980)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 19.399,00 m² (dezenove mil trezentos e noventa e nove metros quadrados);

 

II – PRAÇA: (Redação dada pelo Decreto nº 339/1980)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 1.593,00 m² (um mil quinhentos e noventa e três metros quadrados);

 

III – ESCOLA: (Redação dada pelo Decreto nº 339/1980)

Localizada da quadra 05 (cinco), conforme projeto, totalizando uma área de 5.841,00 m² (cinco mil oitocentos e quarenta e um metros quadrados);

 

IV – IGREJA: (Redação dada pelo Decreto nº 339/1980)

Totalizando uma área de 650,00 m² (seiscentos e cinquenta metros quadrados).

 

Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (DOIS) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme CARTA DE OBRIGAÇÔES apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO O prazo estipulado para execução das obras de urbanização, é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 28 de maio de 1979.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.