DECRETO Nº 339, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980

 

REVOGA O ART. 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 200/79.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art.Fica revogado o Art. 3º do Decreto Municipal nº 200/79, o qual a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do Estatuto no Artº 22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a área total de 27.483,00 m² (vinte sete mil quatrocentos e oitenta e três metros quadrados) assim distribuída:

 

I – RUAS E AVENIDAS:

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 19.399,00 m² (dezenove mil trezentos e noventa e nove metros quadrados);

 

II – PRAÇA:

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 1.593,00 m² (um mil quinhentos e noventa e três metros quadrados);

 

III – ESCOLA:

Localizada da quadra 05 (cinco), conforme projeto, totalizando uma área de 5.841,00 m² (cinco mil oitocentos e quarenta e um metros quadrados);

 

IV – IGREJA:

Totalizando uma área de 650,00 m² (seiscentos e cinquenta metros quadrados).”

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 16 de dezembro de 1980.

 

JOEL LOPES ROGÉRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.