DECRETO Nº 339, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 1980
REVOGA O
ART. 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 200/79.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Art. 3º do Decreto Municipal nº 200/79, o
qual a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Com esta aprovação
passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do Estatuto no Artº
22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de
I – RUAS E AVENIDAS:
Distribuída conforme Projeto
Urbanístico, perfazendo uma área de
II – PRAÇA:
Distribuída conforme Projeto
Urbanístico, perfazendo uma área de
III – ESCOLA:
Localizada da quadra 05 (cinco),
conforme projeto, totalizando uma área de
IV – IGREJA:
Totalizando uma área de
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 16 de dezembro de 1980.
JOEL LOPES ROGÉRIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.