REVOGADO PELA LEI Nº 169/1955

 

DECRETO Nº 195, DE 05 DE JULHO DE 1954

 

CANCELA LANÇAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL EM NOME DE JOSÉ GUTERRES E CONCEDE IZENÇÃO NOS TERMOS DA LEI 93.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos da Lei Municipal nº 93 e o que consta do Processo nº 870/54,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado o aviso de lançamento nº 2.300, de Imposto Predial, da responsabilidade de José Guterre, referente seu prédio sito Praça Floriano Varejão, na Vila de Itaquarí, alugada ao Grêmio Recreativo Itaquarí, conforme contrato anexo, ao Processo nº 870/54.

 

Artigo 2º Fica referido prédio, nos termos da lei 93 de 1º de Abril de 1952, isento do imposto predial, durante a vigência da locação ao Grêmio Recreativo Itaquarí, uma vez perdure a cláusula que responsabiliza referido clube pelo pagamento do imposto.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 05 de julho de 1954.

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.