LEI Nº 169, DE 10 DE JUNHO DE 1955
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, considerando que o Decreto
nº 195, de 5 de julho de 1954, que isentou o Snr. José Guterres, do imposto
predial de sua casa alugada ao “Grêmio Recreativo Itaquarí” está ferindo o
disposto no artigo 16, letra b da Lei nº 101 de 13/12/52 por não se tratar de
prédio cedido gratuitamente. A que referido decreto é inconstitucional em face
do que dispõe também o artigo 79, nº 2 da Lei 65 de 30/12/47.
DECRETA:
Art. 1º Fica desde já revogado o Decreto nº 195 de 5/7 do ano de 1955 que isentou o
Snr. José Guterres do pagamento do imposto predial de sua casa alugada ao
“Grêmio Recreativo Itaquarí”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário,
a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei
pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
O Secretário a faça registrar e
publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de junho de 1955
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrada no Dº Competente.
Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.