DECRETO Nº 195, DE 05 DE JULHO DE 1954
CANCELA LANÇAMENTO
DE IMPOSTO PREDIAL
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista os termos da Lei Municipal nº 93 e o que consta do Processo nº 870/54,
DECRETA:
Artigo 1º Fica anulado o aviso de lançamento nº 2.300, de Imposto
Predial, da responsabilidade de José Guterre, referente seu prédio sito Praça
Floriano Varejão, na Vila de Itaquarí, alugada ao Grêmio Recreativo Itaquarí,
conforme contrato anexo, ao Processo nº 870/54.
Artigo 2º Fica referido prédio, nos termos da lei 93 de 1º de Abril de 1952, isento do imposto predial,
durante a vigência da locação ao Grêmio Recreativo Itaquarí, uma vez perdure a
cláusula que responsabiliza referido clube pelo pagamento do imposto.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Dado
na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 05 de julho de 1954.
LICERIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado
nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.