O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 90, IX e XII, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º O caput do artigo 2º do Decreto nº 52, de
21 de março de 2019, fica alterado e passa a viger com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 227/2022)
Art. 2º Fica criada a
Comissão Permanente de Cadastramento de Fornecedores e Apuração Administrativa
de Infração em Licitações e Contratos - CPCAILC, no âmbito da Secretaria
Municipal de Gestão, composta por servidores públicos municipais, sendo
06 (seis) membros e 01 (um) presidente. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 227/2022)
Art. 2º O caput do artigo 2º do Decreto nº 129, de 21 de dezembro de 2011, fica alterado e passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º O caput do artigo 5º do Decreto nº 129, de 21 de dezembro de 2011, fica alterado e passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º O caput do artigo 3º do Decreto nº 183, de 19 de outubro de 2015, fica alterado e passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º A COMREP será composta por servidores públicos municipais, sendo 01 (um) Presidente e 11 (onze) membros, designados pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º Fica revogada a alínea “a” do artigo 3º do Decreto nº 183, de 19 de outubro de 2015.
Art. 6º O caput do artigo 5º do Decreto nº 183, de 19 de outubro de 2015, fica alterado e passa a viger com a seguinte redação:
Art. 7º O caput do artigo 6º do Decreto nº 183, de 19 de outubro de 2015, fica alterado e passa a viger com a seguinte redação:
Art. 8º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º do Decreto nº 183, de 19 de outubro de 2015.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cariacica/ES, 30 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.