LEI Nº 1.957, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO ART. 2º DA LEI N. 1.819, DE 19 DE AGOSTO DE 1.988.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificado as disposições do Artigo 2º, da Lei 1.819, de 18 de agosto de 1.988, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º Os funcionários públicos municipais que houverem completado cinco (5) anos de efetivo exercício, terão computado para efeito somente aposentadoria o tempo de serviço prestado em atividade vinculada ao regime da Lei Federal n. 3807, de 26 de agosto de 1.960 e as Leis Modificadoras.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 1º de dezembro de 1989.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 1º de dezembro de 1989.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.