DECRETO
Nº 017-A, DE 23 DE MAIO DE 2000
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS
ARTS. 2º E 4º DO DECRETO Nº 151/99 QUE REGULAMENTA O REGIMENTO INTERNO DA JUNTA
DE IMPUGNAÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais,
DECRETA
Artigo 1º
O art. 2° do Decreto n° 151/99 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º - A Junta de Impugnação fiscal
é composta de 01 (um) Presidente, 02 (dois) membros efetivos e 01(um)
Procurador Municipal.
Parágrafo 1º - .................................................................................
Parágrafo 2º - O Presidente e os membros
efetivos da Junta, assim como seus suplentes serão nomeados pelo Prefeito, por
indicação do Secretário Municipal de Finanças, escolhidos dentre os servidores
com mais de 02 (dois) anos de efetivo exercício prestados àquela Secretaria e
de reconhecida competência pela Administração Tributária.
Parágrafo 3º - .................................................................................
Parágrafo 4º - O Procurador Municipal deverá
ser integrante do quadro efetivo da Procuradoria e indicado pelo Procurador
Geral.”
Artigo 2º Compete exclusivamente ao
Procurador Municipal:
I
- Emitir parecer escrito nos processos,
antes da decisão
final proferida pela Junta de Impugnação Fiscal;
II
- Comparecer às reuniões da Junta de Impugnação Fiscal, quando convocado, e se
for o caso, promover esclarecimentos sobre a matéria tributária nos processos
em que emitiu parecer escrito.
Artigo 3º O parágrafo
segundo do artigo 4° do Decreto n° 151/99 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4°
..........................................................................................
Parágrafo 1º -
.................................................................................
Parágrafo 2º - O Presidente, o Representante da
Fazenda Pública Municipal e os membros da Junta, terão direito a uma
gratificação fixa mensal, não sujeito à incorporação, na forma seguinte:
I
- Presidente 400UFIR's
II
- Representante da Fazenda Pública Municipal 400 UFIR’s
III
- Membros 350 UFIR's
Parágrafo 3º -
.................................................................................”
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica
(ES), 23 de maio de 2000.
JESUS DOS PASSOS VAZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.