REVOGADO PELO DECRETO Nº 189/2018
DECRETO Nº 178, DE
08 DE OUTUBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CONSEMAC.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei
Orgânica Municipal de Cariacica, e pelo Parágrafo único do artigo 39 da Lei
5.283, de 17 de novembro de 2014 e
CONSIDERANDO as alterações
introduzidas na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal pela Lei
Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, com extinção, fusão e
modificação de denominações de Secretarias e órgãos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade
de adaptar a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Cariacica,
instituído pela Lei Complementar nº 014/2006, bem como mudar a composição do
poder municipal para atender a essa nova estrutura organizacional;
CONSIDERANDO que o
parágrafo único, do artigo 39, da Lei 5.283, de 17 de novembro de 2014,
autorizou o Poder Executivo Municipal a proceder a alteração de
Conselhos, Comissões, Juntas e outros órgãos colegiados, redefinindo suas
atribuições, normas de funcionamento e representação do órgão municipal,
exatamente com a finalidade de proceder as adequações que se fizerem
necessárias a essa estrutura administrativa, decreta:
Art. 1º O Conselho Municipal
de Meio Ambiente – CONSEMAC terá a seguinte composição do Poder Público
Municipal:
I – 03 (três)
titulares e 03 (três) suplentes, representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC;
II – 01 (um) titular
e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEME;
III – 01 (um)
titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de
Agricultura e Economia e Pesca Solidaria – SEMAPES
IV - 01 (um) titular
e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINFRA;
V – 01 (um) titular
e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;
VI – 01 (um) titular
e 01 (um) suplente, representantes da Procuradoria Geral do Município – PROGER;
VII - 01 (um)
titular e 01 (um) suplente, representantes da Câmara Municipal de Vereadores de
Cariacica. (ALTERADO PELO DECRETO Nº 219 DE 2015)
Art. 1º O Conselho Municipal
de Meio Ambiente – CONSEMAC terá a seguinte composição do Poder Público
Municipal:
I – 02 (dois)
titulares e 02 (dois) suplentes, representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC;
II – 01 (um) titular
e 01 (um) suplente, representantes do Instituto de Desenvolvimento de Cariacica
- IDESC;
III – 01 (um)
titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação
– SEME;
IV – 01 (um) titular
e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e
Pesca;
V - 01 (um) titular
e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINFRA;
VI – 01 (um) titular
e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;
VII – 01 (um)
titular e 01 (um) suplente, representantes da Procuradoria Geral do
Município – PROGER;
VIII - 01 (um)
titular e 01 (um) suplente, representantes da Câmara Municipal de Vereadores de
Cariacica.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 08 de outubro de 2015.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.