O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, conforme Lei Orgânica, Artigo 90, inciso IX. De acordo com a Lei
Federal 4.771/65 (Código Florestal) e 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo
Urbano) bem como em cumprimento ao que está estabelecido no Código de meio
Ambiente do Município em seu Artigo 28 que trata
“Das áreas de Preservação Permanente; Artigo 45
Inciso III Das Nascentes”; e Decreto-Lei nº. 3.365/41 que trata
sobre “Desapropriações por utilidade pública”. Decreta
Art. 1º Fica estabelecido através deste decreto o limite
territorial da área de preservação permanente da nascente da “Biquinha”
existente no Bairro Jardim América, tendo os seguintes pontos e limites:
Ponto 1 – Lote
29 da Quadra 53 com a Rua Ottawa; Ponto 2 – Lote 29 da Quadra 53 com a Rua Washigton; Ponto 3 – Lote 28 da Quadra 53 com a Rua Washigton; Ponto 4 – Lote 21 da Quadra 53 com a Rua Washigton; Ponto 5 – Lote 12 da Quadra 61 com a Rua Washigton; Ponto 6 – Lote 12 da Quadra 61 com Lote 19 da
mesma; Ponto 7 – Lote 13 da Quadra 61 com Lote 13 da mesma; Ponto 8 – Lote 14
da Quadra 61 com Lote 18 da mesma; Ponto 9 – Lote 18 da Quadra 61 com Lote 33
da Quadra 49; Ponto 10 – Lote 35 da Quadra 49 (Esquina da Rua Santo Amaro, antiga
Barlavento com Rua Ottawa); Ponto 11 – Lote 35 da Quadra 63 com Rua Bolívia;
Ponto 12 – Lote 51 da Quadra 63 com Lotes 34 e 36 da mesma; Ponto 13 – Lote 18
da Quadra 63 com Lote 68 da mesma; Ponto 14 – Lote 16 da Quadra 63 com Lote 73
da mesma; Ponto 15 – Lote 14 da Quadra 63 com Lote 75 da mesma; Ponto 16 – Lote
14 da Quadra 63 com Rua Ottawa; Ponto 17 – Rua Ottawa com Lote 26 da Quadra 53.
Ponto 1 – 357,282 e
7.750.603; Ponto 2 - 357,331 e 7.750.617; Ponto 3 –357,334 e 7.750.605; Ponto 4
–357,361 e 7.750.519; Ponto 5 –357,370 e 7.750.517; Ponto 6 –357,406 e
7.750.508; Ponto 7 – 357,403 e 7.750.507; Ponto 8 –357,409 e 7.750.487; Ponto 9
– 357.442 e 7.750.497; Ponto 10 –357,449 e 7.750.455; Ponto 11 – 357,455 e
7.750.423; Ponto 12 – 357,427 e 7.750.414; Ponto 13 – 357,291 e 7.750.508;
Ponto 14 –357,263 e 7750,526; Ponto 15 –357,256 e 7750,552; Ponto 16 – 357,284
e 7750,561; Ponto 17 – 357,284 e 7750,559.
Art. 2º Fica declarada de utilidade pública para fins de
preservação ambiental e desapropriação em caso de necessidade a área citada no
Artigo anterior.
Parágrafo Único. Conforme planta do loteamento, encontram-se inseridas
dentro da área de preservação permanente decretada, não podendo ser edificadas,
as seguintes quadras e lotes: quadra 61 – lotes: 12 a 17; quadra 53 – lotes: 15
a 29, conforme planta original aprovada em 1938, atuais lotes 21 a 29, conforme
situação in loco; quadra 63 – 14 a
35.
Art. 3º A Desapropriação de que trata o presente Decreto será
promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica que poderá
alegar urgência nos termos do Artigo 15 do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e
alterações introduzidas pela Lei nº. 2.786/56, para efeitos de imediata emissão
da posse.
Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a responsabilidade
de fiscalizar a preservação desta área, bem como desenvolver projeto de
recuperação ambiental, de paisagismo possibilitando o uso da água pela
sociedade e poder público.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se em especial o Decreto
nº. 79/2007.
Cariacica/ES, 26 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.