REVOGADO PELO DECRETO N° 105/2016

 

DECRETO N°. 178 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

 

REVOGA O DECRETO Nº.79/2007 SOBRE OS LIMITES TERRITORIAIS DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DA NASCENTE DA “BIQUINHA” NO BAIRRO JARDIM AMÉRICA. E CRIA NOVA DELIMITAÇÃO DA ÁREA E A DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA PRESERVAÇÃO E FUTURA IMPLANTAÇÃO DO “PARQUE DA BIQUINHA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, conforme Lei Orgânica, Artigo 90, inciso IX. De acordo com a Lei Federal 4.771/65 (Código Florestal) e 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) bem como em cumprimento ao que está estabelecido no Código de meio Ambiente do Município em seu Artigo 28 que trata “Das áreas de Preservação Permanente; Artigo 45 Inciso III Das Nascentes”; e Decreto-Lei nº. 3.365/41 que trata sobre “Desapropriações por utilidade pública”. Decreta

 

Art. 1º Fica estabelecido através deste decreto o limite territorial da área de preservação permanente da nascente da “Biquinha” existente no Bairro Jardim América, tendo os seguintes pontos e limites:

 

Ponto 1 – Lote 29 da Quadra 53 com a Rua Ottawa; Ponto 2 – Lote 29 da Quadra 53 com a Rua Washigton; Ponto 3 – Lote 28 da Quadra 53 com a Rua Washigton; Ponto 4 – Lote 21 da Quadra 53 com a Rua Washigton; Ponto 5 – Lote 12 da Quadra 61 com a Rua Washigton; Ponto 6 – Lote 12 da Quadra 61 com Lote 19 da mesma; Ponto 7 – Lote 13 da Quadra 61 com Lote 13 da mesma; Ponto 8 – Lote 14 da Quadra 61 com Lote 18 da mesma; Ponto 9 – Lote 18 da Quadra 61 com Lote 33 da Quadra 49; Ponto 10 – Lote 35 da Quadra 49 (Esquina da Rua Santo Amaro, antiga Barlavento com Rua Ottawa); Ponto 11 – Lote 35 da Quadra 63 com Rua Bolívia; Ponto 12 – Lote 51 da Quadra 63 com Lotes 34 e 36 da mesma; Ponto 13 – Lote 18 da Quadra 63 com Lote 68 da mesma; Ponto 14 – Lote 16 da Quadra 63 com Lote 73 da mesma; Ponto 15 – Lote 14 da Quadra 63 com Lote 75 da mesma; Ponto 16 – Lote 14 da Quadra 63 com Rua Ottawa; Ponto 17 – Rua Ottawa com Lote 26 da Quadra 53.

 

Ponto 1 – 357,282 e 7.750.603; Ponto 2 - 357,331 e 7.750.617; Ponto 3 –357,334 e 7.750.605; Ponto 4 –357,361 e 7.750.519; Ponto 5 –357,370 e 7.750.517; Ponto 6 –357,406 e 7.750.508; Ponto 7 – 357,403 e 7.750.507; Ponto 8 –357,409 e 7.750.487; Ponto 9 – 357.442 e 7.750.497; Ponto 10 –357,449 e 7.750.455; Ponto 11 – 357,455 e 7.750.423; Ponto 12 – 357,427 e 7.750.414; Ponto 13 – 357,291 e 7.750.508; Ponto 14 –357,263 e 7750,526; Ponto 15 –357,256 e 7750,552; Ponto 16 – 357,284 e 7750,561; Ponto 17 – 357,284 e 7750,559.

 

Art. 2º Fica declarada de utilidade pública para fins de preservação ambiental e desapropriação em caso de necessidade a área citada no Artigo anterior.

 

Parágrafo Único. Conforme planta do loteamento, encontram-se inseridas dentro da área de preservação permanente decretada, não podendo ser edificadas, as seguintes quadras e lotes: quadra 61 – lotes: 12 a 17; quadra 53 – lotes: 15 a 29, conforme planta original aprovada em 1938, atuais lotes 21 a 29, conforme situação in loco; quadra 63 – 14 a 35.

 

Art. 3º A Desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica que poderá alegar urgência nos termos do Artigo 15 do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei nº. 2.786/56, para efeitos de imediata emissão da posse.

 

Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a responsabilidade de fiscalizar a preservação desta área, bem como desenvolver projeto de recuperação ambiental, de paisagismo possibilitando o uso da água pela sociedade e poder público.

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial o Decreto nº. 79/2007.

 

Cariacica/ES, 26 de dezembro de 2012.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito de Cariacica

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

RAFAEL MERLO MARCONI DE MACEDO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.