O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica,
e tendo em vista o disposto nos art. 28 e inciso III, do art. 45, da Lei Complementar
Municipal nº 5, de 10 de outubro de 2002, Leis Federais nº 6.766/79, nº
12.651/2012 e Decreto-Lei nº. 3.365/41,
CONSIDERANDO a importância de se criar o “Parque Linear Municipal de Biquinha”, objetivando preservar a área de vegetação e a
nascente de água que ali existem;
CONSIDERANDO que a manutenção dessas áreas se situa dentro e de acordo com a
política ambiental de preservação permanente do Município, voltada à proteção
dos recursos naturais e à melhoria do bem-estar da sociedade, decreta:
Art. 1º Fica criado o
“Parque Linear Municipal da Biquinha”, no Bairro
Jardim América, neste Município, e declaradas de utilidade pública, para
fins de preservação ambiental, as áreas situadas nos limites descritos a partir
dos seguintes pontos:
Ponto 1 – Lote 29 da Quadra 53
com a Rua Ottawa; Ponto 2 – Lote 29 da Quadra 53 com a Rua Washington;
Ponto 3 – Lote 28 da Quadra 53 com a Rua Washington; Ponto 4 – Lote 21 da
Quadra 53 com a Rua Washington; Ponto 5 – Lote 12 da Quadra 61 com a
Rua Washington; Ponto 6 – Lote 12 da Quadra 61 com Lote 19 da mesma; Ponto
7 – Lote 13 da Quadra 61 com Lote 13 da mesma; Ponto 8 – Lote 14 da Quadra 61
com Lote 18 da mesma; Ponto 9 – Lote 18 da Quadra 61 com Lote 33 da Quadra 49;
Ponto 10 – Lote 35 da Quadra 49 (Esquina da Rua Santo Amaro, antiga Barlavento
com Rua Ottawa); Ponto 11 – Lote 35 da Quadra 63 com Rua Bolívia; Ponto 12 –
Lote 51 da Quadra 63 com Lotes 34 e 36 da mesma; Ponto 13 – Lote 18 da Quadra 63
com Lote 68 da mesma; Ponto 14 – Lote 16 da Quadra 63 com Lote 73 da mesma;
Ponto 15 – Lote 14 da Quadra 63 com Lote 75 da mesma; Ponto 16 – Lote 14 da
Quadra 63 com Rua Ottawa; Ponto 17 – Rua Ottawa com Lote 26 da Quadra 53.
Ponto 1 – 357,282
e 7.750.603; Ponto 2 - 357,331 e 7.750.617; Ponto 3 –357,334 e 7.750.605; Ponto
4 –357,361 e 7.750.519; Ponto 5 –357,370 e 7.750.517; Ponto 6 –357,406 e
7.750.508; Ponto 7 – 357,403 e 7.750.507; Ponto 8 –357,409 e 7.750.487; Ponto 9
– 357.442 e 7.750.497; Ponto 10 –357,449 e 7.750.455; Ponto 11 – 357,455 e
7.750.423; Ponto 12 – 357,427 e 7.750.414; Ponto 13 – 357,291 e 7.750.508;
Ponto 14 –357,263 e 7750,526; Ponto 15 –357,256 e 7750,552; Ponto 16 – 357,284
e 7750,561; Ponto 17 – 357,284 e 7750,559.
Parágrafo Único. Conforme planta do loteamento,
encontram-se inseridas dentro da área descrita neste artigo, não podendo ser
edificadas, as seguintes quadras e lotes: quadra 61 – lotes: 12 a 17; quadra 53
– lotes: 15 a 29, conforme planta original aprovada em 1938, atuais lotes 21 a
29, conforme situação in loco; quadra 63 – lotes 14 a 35.
Art. 2º As áreas declaradas de utilidade
pública, na forma definida neste Decreto, serão desapropriadas pelo Município
de Cariacica, na forma prevista no Decreto Lei nº 3.365/41, observando-se as
disponibilidades orçamentárias e financeiras necessárias para pagamento da
respectiva indenização.
§ 1º
A cada desapropriação que venha a ser decretada, o Município
promoverá, previamente, a atualização da avaliação do imóvel a ser realizada
pela Comissão Permanente de Avaliação – COPEA, da Secretaria Municipal de
Gestão e Planejamento.
§ 2º
A desapropriação a que se refere o parágrafo anterior, observará a seguinte
ordem de prioridade:
a)Família residente dentro da área descrita no art. 1º, à data da
publicação deste Decreto;
b)Famílias que
possuam pessoas com necessidades especiais;
c)Famílias que tenham mulheres como responsáveis pela unidade familiar;
d)Família com pessoas idosas
Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento da Cidade e do Meio Ambiente - SEMDEC a responsabilidade de
fiscalizar a preservação da área especificada no art. 1º, bem como desenvolver
projeto de recuperação ambiental e de paisagismo, possibilitando o uso da água
pela sociedade e pelo poder público.
Parágrafo Único. Os processos desapropriatórios serão iniciados e executados pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e do Meio Ambiente.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 178/2012.
Cariacica - ES, 21 de junho de 2016.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.