O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Recursos Fiscais – CMRF, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI, os Conselheiros abaixo identificados, nos respectivos cargos indicados:
I - presidente: Rodrigo da Rocha Scardua
II - secretário: Scheila de Souza S. Rodrigues
§ 2º Representantes do Município de Cariacica:
I - titular: Marcos Vinícius Tavares Vieira;
a) 1º Suplente: Nathalia de Freitas Camargo;
b) 2º Suplente: Wesley Carlos Barbosa da Silva Muller;
II - titular: Carmelita da Penha Miranda;
a) 1º Suplente: Rosinete Prenholato da Rocha Lima;
b) 2º Suplente: Marcelo Kister de Pietre;
III - titular: Gabriela Uneida Sonegheti Dalla Bernardina;
a) 1º Suplente: Grazielle Brommonschenkel Demonier de Sousa;
b) 2º Suplente: Cristina Zardo Calvi;
IV - titular: Asllan Hoffy Souza Rizzo
a) 1º Suplente: Priscilla Gracielli do Rosário;
b) 2º Suplente: Sidina Delpupo da Cunha Daniel;
§ 3º Pareceristas da Fazenda Pública Municipal:
I - titular: Camilla Frizzera Martins Reggiani;
a) 1º Suplente: Jones Alvarenga Pinto;
b) 2º Suplente: Nerijohonson Firmino Correa;
II -titular: Diego Carlos Pinasco;
a) 1º Suplente: Nerijohonson Firmino Correa;
b) 2º Suplente: Jones Alvarenga Pinto.
§ 4º Representantes da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo - FINDES:
I - titular: Benizio Lázaro
a) 1º Suplente: Vitor Seabra Seixas Pinto
§ 5º Representantes da Associação Comercial do Município de Cariacica/CDL:
I - Titular: Andréa Gonçalves da Silva
a) 1º Suplente: Larissa Brumatti Lampier
b) 2º Suplente: Samuel Silva Valle
§ 6º Representantes do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo - CRCES – Delegacia de Cariacica:
I - titular: Reinaldo Marques
a) 1º Suplente: Alexandro de Souza Moraes
b) 2º Suplente: Sara Sousa Silva Maciel
§ 7º Representantes da Federação das Associações de Moradores de Cariacica – FAMOC:
I - Titular: Leonardo Cunha do Amaral
a) 1º Suplente: Sergio Pereira das Neves
b) 2º Suplente: Valdenor Barboza
Art. 2º Os representantes relacionados no artigo 1º deste Decreto terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 29 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.