REVOGADO
PELO DECRETO Nº 50/2014
DECRETO MUNICIPAL Nº 175, DE 08 DE
NOVEMBRO DE 2013
AUTORIZA À SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO INSTITUIR BANCAS EXAMINADORAS PARA PROCESSOS SELETIVOS
SIMPLIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas
pelo Art. 90, incisos IX e XII da Lei
Orgânica Municipal; Decreta:
Art. 1º Fica autorizada à
Secretaria Municipal de Administração a instituir Bancas Examinadoras
destinadas à avaliação de títulos e de provas dos processos seletivos
simplificados para contratação por tempo determinado.
Parágrafo Único
- Será constituída banca específica para cada processo simplificado
de seleção, sendo seus membros designados por ato da Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 2º A composição da
banca examinadora, para cada processo seletivo simplificado, dar-se-á,
estritamente, por servidores da Prefeitura Municipal de Cariacica com
capacidade para avaliar proporcional à complexidade dos cargos ofertados.
Art. 3º Os membros das
Bancas Examinadoras receberão uma gratificação, com base no artigo 106 da Lei Complementar nº 29/2010, correspondente ao
processo seletivo simplificado respectivo.
Art. 4º O quantitativo de
membros das bancas examinadoras e os valores da gratificação, fixados com base
no número de candidatos inscritos em cada processo seletivo simplificado, são
os constantes do anexo único deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto Municipal nº
118/2010.
Cariacica – ES, 08
de novembro de 2013.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Cariacica
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
Decreto Municipal nº 175 de 08 de novembro de 2013
Nº DE CANDIDATOS INSCRITOS |
Nº DE MEMBROS DA BANCA EXAMINADORA |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
De 001 a 100 |
02 |
R$ 400,00 |
De 101 a 800 |
Até 04 |
R$ 500,00 |
De 801 a 1000 |
Até 10 |
R$ 750,00 |
De 1001 a 1500 |
Até 15 |
R$ 750,00 |
Acima de 1501 |
Até 20 |
R$ 750,00 |