REVOGADO PELO DECRETO Nº 50/2014

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 175, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INSTITUIR BANCAS EXAMINADORAS PARA PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal; Decreta:

 

Art. 1º Fica autorizada à Secretaria Municipal de Administração a instituir Bancas Examinadoras destinadas à avaliação de títulos e de provas dos processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado.

 

Parágrafo Único - Será constituída banca específica para cada processo simplificado de seleção, sendo seus membros designados por ato da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 2º A composição da banca examinadora, para cada processo seletivo simplificado, dar-se-á, estritamente, por servidores da Prefeitura Municipal de Cariacica com capacidade para avaliar proporcional à complexidade dos cargos ofertados.

 

Art. 3º Os membros das Bancas Examinadoras receberão uma gratificação, com base no artigo 106 da Lei Complementar nº 29/2010, correspondente ao processo seletivo simplificado respectivo.

 

Art. 4º O quantitativo de membros das bancas examinadoras e os valores da gratificação, fixados com base no número de candidatos inscritos em cada processo seletivo simplificado, são os constantes do anexo único deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 118/2010.

 

Cariacica – ES, 08 de novembro de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Cariacica

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

Decreto Municipal nº 175 de 08 de novembro de 2013

 Nº DE CANDIDATOS INSCRITOS

Nº DE MEMBROS DA BANCA EXAMINADORA

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

De 001 a 100

02

R$ 400,00

De 101 a 800

Até 04

R$ 500,00

De 801 a 1000

Até 10

R$ 750,00

De 1001 a 1500

Até 15

R$ 750,00

Acima de 1501

Até 20

R$ 750,00