DECRETO Nº 17, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO DA AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE FÍSICA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII,
da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão de Gestão do Programa de Ampliação e Manutenção da Rede Física de
Ensino – COGEAM, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME.
Parágrafo único. COGEAM é
subordinada à Secretaria Municipal de Educação, sendo soberana no exercício de
suas funções, e respondendo seus membros de forma solidária pelos atos
praticados.
Art. 2º A fim de que
produzam efeitos legais, os atos praticados pela COGEAM devem ser apresentados
por meio de relatório ao (a) Secretário (a) Municipal de Educação para análise
e referendo.
Art. 3º A COGEAM
desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e
dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas legais
complementares.
Art. 4º Constituem
atribuições da COGEAM:
I – propor diretrizes para desenvolver uma concepção
arquitetônica para as unidades escolares, infantil e fundamental, amparando-a
na diversidade de contexto físico-geográfico e em parâmetro de qualidade,
conforme diretrizes emanadas do Ministério da Educação;
II – promover, acompanhar e supervisionar os processos de
licitação e outros trabalhos relativos à sustentação da infraestrutura física
da Rede de Ensino;
III – apresentar
diagnóstico da Rede de ensino em relação à estrutura física;
IV – propor indicadores para avaliação de qualidade das obras
durante sua realização;
V – propor metas e comportamentos sistematizados para após-ocupação
dos prédios objetivando garantir preservação e qualidade de uso;
VI – propor ações de reconhecimentos às unidades escolares por
esforços e iniciativas de manutenção, preservação e sustentabilidade do poder
público;
VII – orientar e
acompanhar o desenvolvimento dos planos especiais para pequenas obras e
manutenção das unidades escolares executadas com recursos das Caixas Escolares;
VIII – apreciar
processo sem tramitação e deliberar sobre as ações em consonância com a
Política Educacional e o Plano Operacional em ação;
IX – executar visitas técnicas para acompanhamento e avaliação
empreendimento em construção;
X – opinar sobre a aplicação de política de recursos para
ampliação me manutenção de rede física;
XI – deliberar sobre
outras matérias de sua competência, e
XII – executar
outras atribuições afins.
Art. 5º A COGEAM
constitui-se em caráter permanente, sendo composta por 10 (dez) membros, entre
esses, 01 (um) Presidente, 09 (nove) membros da Secretaria Municipal de
Educação – SEME.
Art. 5º A COGEAM
constitui-se em caráter permanente, sendo composta por 10 (dez) membros, entre
esses, 01 (um) Presidente e 09 (nove) membros da Secretaria Municipal de
Educação – SEME. (Redação
dada pelo Decreto n° 112/2022)
§ 1º A Presidência da
COGEAM deverá ser exercida por um servidor efetivo que possua graduação na área
afim.
§ 2º A COGEAM se reunirá
para o exercício de suas atividades com quórum mínimo de 06 (seis) de seus
membros.
Art. 6º Aos integrantes da
COGEAM que participarem efetivamente dos trabalhos, fica concedida uma
gratificação mensal, Nível 3, conforme disposto no Decreto 173/2014,
artigo 5º, alterado pelo Decreto 77
de 30 de abril de 2015.
Art. 6º Aos
integrantes da COGEAM que participarem efetivamente dos trabalhos da Comissão,
fica concedida uma gratificação mensal, Nível 3 conforme disposto no inciso III do artigo
8º, e inciso III do artigo
9º do Decreto nº 103/2022. (Redação
dada pelo Decreto n° 112/2022)
§ 1º A gratificação a
que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não
será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não
agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 2º Para efeitos de pagamento
da gratificação de que trata o caput, é obrigatório o encaminhamento formal da
participação dos membros à Gerência de Gestão de Pessoas, até o 5º (quinto) dia
útil do mês subsequente à realização dos trabalhos.
§ 3º O pagamento da
gratificação somente será devido após o cumprimento do disposto neste artigo.
§ 4º Fica vedada a
percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela
participação em mais de uma comissão, ou prevalecendo para o servidor (a) o
recebimento da gratificação de maior valor.
Art. 7º As nomeações e
alterações de composição da COGEAM, quando necessárias, serão efetuadas por
meio de portaria do (a) Secretário (a) Municipal de Educação.
Art. 7º As nomeações e
alterações de composição da COGEAM, quando necessárias, serão efetuadas por
meio de portaria do Prefeito Municipal. (Redação
dada pelo Decreto n° 112/2022)
Art. 8º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica, 22 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.