DECRETO Nº 1703, DE
08 DE SETEMBRO DE 1986
SUSPENDE,
TEMPORARIAMENTE, DECRETO 1688, QUE DISCIPLINA IMPLANTAÇÃO DO RELÓGIO DE PONTO.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
suspensos, temporariamente, os termos dos Decretos n°s
1.688/86 e 1.689/86, de 05.08 e 13.8,
respectivamente, que disciplinam a implantação do sistema de ponto, através do
relógio, no âmbito desta Municipalidade até que todas as Secretarias sejam dotadas
do referido mecanismo de Controle.
Artigo 2º
A apuração da frequência deverá ser feita através do Controle Manual, em livro
próprio existente
Artigo 3º O
não cumprimento do disposto no artigo anterior, implicará na não inclusão do
servidor na folha mensal de pagamento, até sua regularização;
Artigo 4º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 08 de setembro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.