DECRETO Nº 1703, DE 08 DE SETEMBRO DE 1986

 

SUSPENDE, TEMPORARIAMENTE, DECRETO 1688, QUE DISCIPLINA IMPLANTAÇÃO DO RELÓGIO DE PONTO.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suspensos, temporariamente, os termos dos Decretos n°s 1.688/86 e 1.689/86, de 05.08 e 13.8, respectivamente, que disciplinam a implantação do sistema de ponto, através do relógio, no âmbito desta Municipalidade até que todas as Secretarias sejam dotadas do referido mecanismo de Controle.

 

Artigo 2º A apuração da frequência deverá ser feita através do Controle Manual, em livro próprio existente em cada Secretaria, devendo ser obedecido o prazo de 05(cinco) dias, após o mês subsequente ao vencido, para seu encaminhamento à Divisão do Pessoal;

 

Artigo 3º O não cumprimento do disposto no artigo anterior, implicará na não inclusão do servidor na folha mensal de pagamento, até sua regularização;

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 08 de setembro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.