DECRETO Nº 1689, DE 13 DE AGOSTO DE 1986

 

ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO NO DECRETO 1.688/86.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Dar nova redação ao art°. 15, do Decreto nº 1.688/86, de 05 de agosto do corrente ano, que passa a ter a seguinte redação:

 

§ Único – Art° 15 - O presente Decreto entra em vigor à partir de 1º de Setembro de 1986, revogadas as disposições em contrário”.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 13 de agosto de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.