DECRETO Nº 1689, DE
13 DE AGOSTO DE 1986
ALTERA REDAÇÃO DE
ARTIGO NO DECRETO 1.688/86.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º
Dar nova redação ao art°. 15, do
Decreto nº 1.688/86, de 05 de agosto do corrente ano, que passa a ter a
seguinte redação:
§ Único –
Art° 15 - O presente Decreto entra
em vigor à partir de 1º de Setembro de 1986, revogadas as disposições em
contrário”.
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 13 de agosto de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.