DECRETO Nº 16, DE
02 DE FEVEREIRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO, À APLICAÇÃO E A COMPROVAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela sua Lei Orgânica,
e conforme disposições contidas nos Artigos 65, 68 e 69 da Lei Nº 4.320/64, Artigos 24 e 60, Parágrafo Único da Lei n.º
8.666/93 e também no Art. 70 da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as rotinas referentes à
concessão, a aplicação e a prestação de contas dos recursos utilizados para o
pagamento de despesas a título de Suprimento de Fundos, no âmbito do Poder
Executivo Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente, a critério dos Secretários
Municipais ou Equivalentes, poderá ser concedido Suprimento de Fundos, que
consiste na entrega de numerário à Servidor efetivo ou ocupante de cargo em
comissão do Governo Municipal, sempre precedido de empenho na dotação própria,
para o fim de realizar despesas que por sua natureza ou urgência não possam
aguardar o processo normal de execução, nos seguintes casos:
I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens ou serviços especiais
que exijam pronto pagamento em espécie;
II - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas
com prestações de serviços e aquisições de materiais as que se realizarem em
quantidade restrita para uso ou consumo imediato;
III - para atender despesas com prestações de serviços e aquisições de
materiais ausentes temporariamente nos almoxarifados, devendo os supridos
encaminharem as solicitações de materiais a estes setores, para ratificação de
suas ausências, antes de suas aquisições, exceto para as aquisições de urgência
e que venha trazer transtorno ao andamento da atividade pública, cuja soma
anual não ultrapasse o limite de dispensa de licitação, conforme Art. 24,
inciso II da Lei 8.666/93.
Parágrafo único. A requisição de suprimento
de fundos indicará a finalidade dos
recursos solicitados em cada dotação orçamentária, conforme ANEXO I, e
protocolados em nome do suprido com identificação da unidade atendida para
formalização do processo, devendo ser encaminhado ao Ordenador de despesa da
pasta para autorização.
Art. 2º O valor do suprimento será o constante no ANEXO V
deste Decreto, devendo o pagamento ser regulamentado pela Secretaria de
Finanças.
Parágrafo Único. O responsável pelo suprimento de fundos definirá previamente os valores
a serem reservados e empenhados nas dotações orçamentárias destinadas às
despesas de pronto pagamento com material de consumo (339030) e/ou com
prestação de serviços – pessoa jurídica (339039).
Art. 3º Não será concedido Suprimento de Fundos:
I - a responsável por dois suprimentos;
II - a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo de
comprovação, não tenha prestado contas de sua aplicação;
III - o servidor sem vínculo empregatício com o serviço público
municipal;
IV - a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo ou que
tenha sido declarado em alcance;
V - a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material
a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor, devidamente
justificado;
VI - a servidor que exerça as funções de ordenador de despesa;
VII - o servidor responsável pelo setor financeiro;
VIII - o servidor em licença, em férias ou afastado.
Art. 4º É vedada a utilização de Suprimento de Fundos
para:
I - aquisição de material permanente ou outra mutação patrimonial
classificada como despesa de capital;
II - aquisição de bens ou serviços de maneira que possa caracterizar
fracionamento de despesa;
III - aquisição de bens ou serviços para os quais existam ou devam
existir contratos de fornecimento;
IV - assinatura ou aquisições de livros, revistas, jornais e periódicos,
assim como cartões, brindes, medalhas, troféus, doces, refrigerantes, bebidas
alcoólicas, convites, flores, e outros dispêndios congêneres;
V - pagamento de diárias;
VI - pagamento de combustível em automóvel particular;
VII - pagamento de qualquer despesa ou serviço em bem de particular;
VIII - pagamento de despesa realizada em data anterior à de concessão do
suprimento e posterior ao prazo de aplicação.
Parágrafo Único. Para atendimento às prestações de serviços com cópias diversas, será
necessária a autorização da Gerencia de Apoio Logístico da Secretaria Municipal
de Administração.
Art. 5º Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em
conta corrente específica, através do sistema informatizado, em nome do
suprido, aberta no CNPJ da Unidade Gestora executante, exclusivamente para
movimentação dos valores de suprimento de fundos, sendo vedado o depósito em
conta bancária pessoal.
Art. 6º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação
diversa daquela especificada no formulário de concessão e na nota de empenho,
bem como nas normas dispostas neste Decreto.
Art. 7º Os comprovantes de despesas, exceto cupons
fiscais, serão sempre emitidos
I - O material adquirido ou o serviço prestado será atestado no verso do
próprio comprovante de despesa, por outro servidor que não seja o titular
(responsável) pelo adiantamento, devidamente identificado.
II - Para comprovação das despesas realizadas, somente serão aceitos
documentos fiscais, apresentados em original, os quais deverão constar,
claramente, a discriminação do material fornecido ou do serviço prestado, não
se admitindo discriminação genérica ou o emprego de abreviaturas que impeçam a
clara identificação do objeto da despesa, com preenchimento completo de todos
os campos.
III - Não serão aceitos documentos fiscais emitidos após a data limite estabelecida para sua
emissão, impressa, nos mesmos.
IV - No pagamento de despesas referentes à prestação de serviços através
de notas fiscais avulsas deverão ser anexados os comprovantes dos recolhimentos
dos impostos devidos.
Parágrafo Único. Os documentos fiscais emitidos para os órgãos e unidades da Secretaria
de Saúde, serão em favor ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ n.º
13.917.136/0001-02, em original, e não poderão conter rasuras, emendas,
borrões, valor ilegível, não sendo admitidos em hipótese alguma, recibos,
segundas vias, fotocópias, ou qualquer outra espécie de reprodução, nem
complemento de preenchimento posterior.
Art. 8º O prazo para aplicação dos recursos será de 60 (sessenta) dias após sua
concessão.
I - A contagem do prazo
estabelecido neste artigo iniciar-se-á no dia do depósito bancário, devendo o
suprido verificar a movimentação ocorrida.
Parágrafo Único. Não se cumprindo a
obrigação da aplicação dentro do prazo estabelecido na requisição, este poderá ser
prorrogado por 30 (trinta) dias corridos, através de autorização nos autos,
procedida pelo Coordenador de Demonstração e Prestação de Contas da Gerência de
Contabilidade da Secretária Municipal de Finanças.
Art. 9º O servidor que receber o Suprimento de Fundos é
obrigado a prestar contas de sua aplicação, no órgão de origem, em até 20
(vinte) dias corridos, após o término do prazo de aplicação estabelecido na
requisição, sujeitando-se a tomada de contas especial a ser realizada pela
Auditoria Geral, assim como desconto em folha de pagamento dos valores devidos,
conforme previsto no Estatuto dos Servidores Municipais, se não o fizer no
prazo fixado.
§ 1º A contagem do prazo estabelecido neste artigo
iniciar-se-á no dia posterior ao final do prazo para utilização, devendo o
suprido verificar a movimentação ocorrida.
§ 2º A prestação de contas deverá ser anexada pelo
suprido no mesmo processo por onde originou a liberação do suprimento, conforme
ANEXO II e III, com todas as folhas devidamente, numeradas assinadas e
identificadas.
§ 3º A
comprovação será submetida ao Ordenador de despesas da pasta para verificação,
acompanhamento e fiscalização da utilização destes recursos, com aquisições de
materiais de consumo e prestações de serviços realizados, quanto a sua
finalidade precípua que é a EXCEPCIONALIDADE / URGÊNCIA / EMERGÊNCIA,
constatada no ato da Prestação de Contas, devendo, posteriormente, encaminhar
os autos à Gerência de Contabilidade da
Secretaria de Finanças, para análise, aprovação e baixa de responsabilidade dos
valores recebidos pelo suprido, (ALTERADO PELO DECRETO Nº 146/2013, PUBLICADO EM 01/10/2013)
§ 3º A aprovação da prestação
de contas ficará a cargo do ordenador da despesa de cada secretária, e ou
equivalente.
§ 4º. Quando ocorrer impugnação ou glosa, a Coordenação
de Demonstração e Prestação de Contas da Gerência de Contabilidade comunicará
ao responsável pelo suprimento, através do órgão de origem, para que no prazo
de 10 (dez) dias úteis, se justifique ou recolha o valor glosado.
§ 5º As prestações de contas impugnadas pela Gerência
de Contabilidade serão encaminhadas à Auditoria Geral, para análise dos
procedimentos adotados, podendo para alteração dos fatos e instrução
processual, proceder diligencia ou adotar quaisquer providências
administrativas necessárias para apuração das responsabilidades e imposição das
penalidades cabíveis.
§ 6º Compete à Gerência de Contabilidade da Secretaria
Municipal de Finanças, informar à Gerência de Pagamento de Pessoal, na
Secretaria de Administração, para adoção das providências necessárias, caso o
servidor esteja em alcance.
§ 7º Ocorrendo gasto a menor do numerário, o saldo
deverá ser restituído ao erário municipal, e ocorrendo gasto a maior, não
haverá restituição ao suprido.
§ 8º Deverá ser utilizado um ANEXO II para cada
elemento de despesa, consumo ou serviço, e um ANEXO III para cada comprovante
de despesa, não sendo permitido qualquer alteração desses
formulários.
§ 9º Deverão ser anexados extratos bancários para verificação da movimentação
ocorrida na conta corrente no período de aplicação, devendo o saldo constar
zerado ao final de cada aplicação.
§ 10 Para despesas com reparos em bens patrimoniais, deverão ser informados
os respectivos números de registros dos mesmos nos documentos fiscais
respectivos, devendo o suprido ratificar a informação
no setor competente, antes de encaminhar a prestação de contas à Coordenação de
Demonstração e Prestação de Contas.
§ 11 Após aprovação da prestação de contas, a Gerência de Contabilidade
deverá encaminhar os autos ao Almoxarifado Central para registros de entrada e
saída dos materiais adquiridos.
§ 12 As importâncias aplicadas até 31 (trinta e um) de
dezembro deverão ser comprovadas de acordo com o prazo estabelecido pelo
Decreto de Encerramento de Exercício, alterando assim os prazos de aplicação e
prestação de contas do recurso.
Art. 10 Os pagamentos efetuados com inobservância das
disposições destas normas serão glosados e lançados à responsabilidade pessoal
do suprido.
§ 1º Não serão aceitos pagamentos utilizando-se cartões
de crédito, débito ou cheques particulares, devendo os mesmos ser efetuados
através do Cartão Pessoa Jurídica aos fornecedores e prestadores de serviços,
nos valores exatos dos documentos fiscais.
§ 2º Excepcionalmente, poderá
ocorrer saque na conta corrente bancária para efetuar pagamentos em espécie,
não podendo cada saque ultrapassar o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para
despesas miúdas até este valor, devidamente comprovadas nos balancetes.
§ 3º Será de inteira
responsabilidade do suprido a manutenção do Cartão Pessoa Jurídica,
disponibilizado sob sua guarda, cabendo a este a obrigatoriedade do pagamento
de taxa para emissão de segunda via caso haja perda, quebra ou extravio do
mesmo.
Art. 11 Se a prestação de contas não puder ser feita pelo
titular, por motivo de saúde, força maior ou falecimento, fica o titular da
Secretaria ou órgão equivalente responsável pela apresentação da mesma.
Parágrafo Único. O titular da Secretaria ou órgão equivalente ficará responsável em
comunicar à Coordenação de Demonstração e Prestação de Contas, da Gerência de
Contabilidade, da Secretaria de Finanças, quando do desligamento do titular do
pronto pagamento, tão logo ocorra, em virtude de exoneração, demissão,
aposentadoria ou qualquer outro motivo, bem como solicitar ao suprido que
providencie a imediata prestação de contas da aplicação dos recursos.
Art. 12 Este decreto entrará em vigor a partir da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto N.º 013, de 14 de fevereiro de 2011.
Cariacica, 02 de fevereiro de 2012.
Prefeito Municipal
RAFAEL MERLO MARCONI MACEDO
Procurador Geral
DALVA LYRIO GUTERRA
Secretária de Finanças
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
REQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS 2012 – ANEXO I
RESPONSÁVEL PELA
APLICAÇÃO
NOME: |
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ÓRGÃO: |
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SETOR: |
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CPF: |
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TELEFONES: |
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CONTA CORRENTE: |
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DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E VALORES
*
Classificação Funcional:
_____________________________________________________ 3.3.90.30.96
- MATERIAL DE CONSUMO_____________________________R$ 3.3.90.39.96 - OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA______________R$
TOTAL _______________________________________________________R$
_______________________________ ASSINATURA DO REQUISITANTE
|
AUTORIZAÇÃO DO
SECRETÁRIO OU EQUIVALENTE
Autorizo a emissão da nota de empenho, liquidação e posterior pagamento conforme solicitado acima. |
Em, / / 2012.
ORDENADOR DE DESPESAS |
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS - ANEXO
II
NOME: |
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DESPESA |
SETOR: |
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DATA |
Nº DOC |
CREDOR |
VALOR (R$) |
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VALOR RECEBIDO |
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VALOR UTILIZADO |
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SALDO NÃO APLICADO |
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_________________________ Assinatura do(a) Requisitante |
________________________________ Ordenador de Despesas |
JUSTIFICATIVA – ANEXO III
|
DESPESA: |
COMPROVANTE
FISCAL Nº..: DATA DO COMPROVANTE....:
VALOR DO COMPROVANTE..:
JUSTIFICATIVA...................: |
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PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS - ANEXO IV
|
Requisição do Almoxarifado Central |
Referente à nota
fiscal Nº ______________ |
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VALORES DE
SUPRIMENTO DE FUNDOS BIMESTRAIS
TABELA: 1
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2011 |
Gabinete do Prefeito |
800,00 |
Gabinete do Prefeito – Cerimonial (INCLUÍDO PELO
DECRETO Nº 146/2013,PUBLICADO DIA 01/10/2013) |
1.500,00 |
Procuradoria Geral |
500,00 |
Secretaria Municipal de Governo |
800,00 |
Secretaria Municipal de Comunicação |
500,00 |
Auditoria Geral do Município |
500,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
1.500,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
500,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
1.500,00 |
Secretaria Municipal de Assistência
Social |
18.700,00 |
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte
e Lazer |
500,00 |
Secretaria Municipal de Desenv. Econ. e Turismo |
500,00 |
Secretaria Municipal de Cidadania e
Trabalho |
500,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
8.400,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
10.600,00 |
Secretaria Municipal de Saúde - Unidades
de Saúde |
34.200,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
500,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano |
500,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
500,00 |
Secretaria Municipal de Obras |
500,00 |
Secretaria Municipal de Serviços e
Trânsitos |
800,00 |
Secretaria Especial de Coordenação
Política |
500,00 |
Secretaria Especial de Relações
Institucionais |
500,00 |
TOTAL |
85.300,00 |
A SEMAS deverá proceder a distribuição de valores, a saber:
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(ALTERADO PELO DECRETO Nº 115/2013
PUBLICADO DIA 01/08/2013)
Tabela: 1-A |
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A SEMAS deverá proceder a distribuição de valores, a saber: |
|
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2013 |
SEMAS GABINETE |
2.000,00 |
SEMAS - Viagens Emergenciais de Demanda Judicial |
2.200,00 |
CASA DE ACOLHIDA II |
2.000,00 |
CONSELHO TUTELAR I, II, III, IV e V |
3.000,00 |
CASA DOS CONSELHOS |
1.500,00 |
CASA DE PASSAGEM - Alice Coutinho |
2.000,00 |
CRAS I, II, III, IV, V e VI |
3.000,00 |
SAN - Segurança Alimentar |
2.000,00 |
CREAS |
1.000,00 |
TOTAL |
18.700,00 |
TABELA 1-B
A
SEME deverá proceder a distribuição de valores, a saber:
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2011 |
Gerência Administrativa |
2.000,00 |
Subsecretaria Pedagógica |
2.000,00 |
Gerência de Educação Cidadã |
2.000,00 |
Gerência de Planejamento |
1.200,00 |
Gerência Educação Integrada |
1.200,00 |
TOTAL |
8.400,00 |
TABELA 1-C
A
SEMUS deverá proceder a distribuição de valores para
gabinete da saúde, a saber:
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2011 |
GABINETE |
2.000,00 |
CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES |
1.200,00 |
CENTRO DE REFERÊNCIA DST/AIDS |
1.600,00 |
CONSELHO DE SAÚDE |
1.000,00 |
FARMÁCIA POPULAR |
1.200,00 |
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA |
1.600,00 |
VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA |
1.000,00 |
VIGILANCIA SANITÁRIA |
1.000,00 |
TOTAL |
10.600,00 |
TABELA 1-D
A
SEMUS deverá proceder a distribuição de valores para
as unidades de saúde, a saber:
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2011 |
PA. INFANTIL |
3.000,00 |
POLICLÍNICA ITACIBÁ |
3.000,00 |
US.
ALTO BOA VISTA |
800,00 |
US. ALTO LAGE |
800,00 |
US. BELA AURORA |
1.200,00 |
US. BELA VISTA |
1.600,00 |
US. BOM PASTOR |
800,00 |
US. CAMPO VERDE |
800,00 |
US. CARIACICA SEDE |
1.000,00 |
US. ITAPEMIRIM |
800,00 |
US. JARDIM AMÉRICA |
1.200,00 |
US. JARDIM BOTANICO |
800,00 |
US. JARDIM CAMPO GRANDE |
800,00 |
US. MUCURI |
800,00 |
US. NOVA BRASILIA |
800,00 |
US. NOVA CANAÃ |
800,00 |
US. NOVA ROSA DA PENHA I |
1.600,00 |
US. NOVA ROSA DA PENHA II |
800,00 |
US. NOVO BRASIL |
800,00 |
US. OPERÁRIO |
800,00 |
US. ORIENTE |
800,00 |
US. PADRE GABRIEL |
800,00 |
US. PORTO SANTANA |
1.200,00 |
US. RIO MARINHO |
800,00 |
US. SANTA BARBÁRA |
800,00 |
US. SANTA FÉ |
1.200,00 |
US. SANTA LUZIA |
800,00 |
US. SANTANA |
800,00 |
US. SÃO FRANCISCO |
800,00 |
US. SÃO GERALDO |
800,00 |
US. SOTELÂNDIA |
800,00 |
US. VALPARAISO |
800,00 |
US.
VILA GRAUNA |
800,00 |
TOTAL |
34.200,00 |