REVOGADO PELO DECRETO N° 47/2010
DECRETO Nº 15, DE 28 DE JANEIRO DE 2010
APROVA O
DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO LOTEAMENTO “SANTA CATARINA II”, BAIRRO SANTA
CATARINA, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA
UNIVERSAL LTDA.
O Prefeito Municipal
de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
protocolado sob o nº 31309/2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com
área de 2.287,40m² (dois mil duzentos e oitenta e sete metros quadrados e
quarenta decímetros quadrados), situado no lote 14 da quadra 09 do loteamento
“Santa Catarina II”, bairro Santa Catarina, neste Município, de propriedade da
Imobiliária e Construtora Universal Ltda, confrontando-se pela frente com a Rua
Rio Amazonas em 20,00m (vinte metros), fundos com a Rua Rio Doce em 21,00m
(vinte e um metros), lado direito com o lote 13 em 111,16m (cento e onze metros
e dezesseis decímetros) e lado esquerdo com o lote 15 em 117,58m (cento e
dezessete metros e cinqüenta e oito decímetros), perfazendo o perímetro de
269,74m (duzentos e sessenta e nove metros e setenta e quatro decímetros), em
conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de
Imóveis sob o nº. 13.786, do livro 2, e a planta de situação e o memorial
descritivo devidamente aprovados pela Gerência de Planejamento Urbano da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexados ao
supramencionado processo.
Art. 2º O desmembramento referido é composto pelos lotes 14A e
14B, conforme descrito abaixo:
I – Lote 14A, com área total de 1.143,80m² (mil cento e
quarenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e perímetro de
154,38m (cento e cinqüenta e quatro metros e trinta e oito decímetros),
confrontando-se, pela frente com a Rua Rio Amazonas em 20,00m (vinte metros),
pelos fundos com o lote 14B em 20,00m (vinte metros), lado direito com lote 13
em 57,19m (cinqüenta e sete metros e dezenove decímetros) e pelo lado esquerdo
com lote 15 em 57,19m (cinqüenta e sete metros e dezenove decímetros);
II – Lote 14B, com área total de 1.143,60m² (mil cento e
quarenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e perímetro
de 155,36m (cento e cinqüenta e cinco metros e trinta e seis decímetros),
confrontando-se, pela frente com a Rua Rio Doce em 20,00m (vinte metros), pelos
fundos com o lote 14A em 20,00m (vinte metros), lado direito com lote 15 em
60,39m (sessenta metros e trinta e nove decímetros) e pelo lado esquerdo com
lote 13 em 53,97m (cinqüenta e três metros e noventa e sete decímetros);
Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias (cento e oitenta
dias) para submeter o projeto de desmembramento aprovado ao Cartório de
Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme art. 18 da
lei 6766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica,
28 de janeiro de 2010.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
RICARDO VEREZA LODI
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do Município
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.