REVOGADO PELO DECRETO Nº 154/1997
DECRETO
Nº 149, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as
disposições da Lei 01/94 (Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município de Cariacica), e em conformidade com o processo nº
5.218/96,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aposentado, a
partir de 20/12/96, o servidor comissionado NILTON SANTOS PEREIRA SILVA,
Diretor Divisão de Posturas Municipais e Administração de Logradouros, padrão
CC-2, da Secretária Municipal de Serviços Urbanos, de acordo com o artigo 240, inciso I, do Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município de Cariacica, com proventos integrais.
Art. 1º Fica aposentado, a partir de 19/12/96, o servidor
comissionado NILTON SANTOS PEREIRA SILVA, Diretor Divisão de Posturas
Municipais e Administração de Logradouros, padrão CC-2, da Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos, de acordo com o artigo 240, inciso I, segunda parte, da
Lei Complementar 001/94, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
de 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 21 (vinte e um) dias. (Redação dada pelo Decreto n° 108/2007)
Artigo 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 20
de dezembro de 1996.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.