DECRETO Nº 148, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005

 

ALTERA O DECRETO 147, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, XII, da Lei Orgânica Municipal tendo em vista o disposto no Art. 68° da Lei nº 4.320/64,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º ONDE SE LÊ: O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, XII, da Lei Orgânica Municipal tendo em vista o disposto no Art. 68° da Lei n°. 4.320/64.

 

LEIA-SE O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5°. da Lei Municipal N° 4.274/05.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 18 de novembro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.